Lojas abrem às 13h esperando grande volume de trocas
Já os shoppings reabrem ao meio-dia desta quarta-feira (26). Procon alerta sobre as trocas

Já os shoppings reabrem ao meio-dia desta quarta-feira (26). Procon alerta sobre as trocas
As lojas do comércio de rua reabrem, nesta quarta-feira (26), a partir das 13 horas. Já as lojas e quiosques dos shoppings atendem a partir do meio-dia. Como é de rotina, a data é bastante conhecida pelas trocas de produtos – afinal, é o momento de maior vendas no comércio, e com a troca de presente, nem sempre aquilo recebido é de gosto de quem recebeu. Ou então, no caso de roupas e calçados, por exemplo, há o caso de o produto não servir ou ficar desconfortável
Cabe o alerta que embora seja comum, a troca de produtos, pelo simples fato de não ter gostado, seja pela cor ou modelo, não está previsto na lei: é um agrado que praticamente todo lojista faz. O mesmo vale para o tamanho, já que não é considerado um defeito. Nestes casos, a troca ocorre pela etiqueta.
Porém, se há algum problema no produto, como informa o Procon, de acordo com o artigo 26 da lei federal 8.078/90 que regulamenta o código do consumidor, o prazo para reclamação para vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias tratando-se de produtos ou serviços não duráveis como alimentos, lavagem de automóveis, lavanderia, etc. Em relação a produtos e serviços duráveis como móveis, eletrodomésticos ou consertos e reparos, o CDC determina que o prazo para reclamação é de 90 dias. A contagem do prazo inicia-se após a entrega do produto ou término da execução do produto.
O consumidor tem 7 (sete) dias de prazo se arrepender da compra de um produto ou contratação de um serviço pela internet, telefone, catálogo, reembolso postal ou vendedor na porta de casa, isto é, fora da loja ou escritório comercial. É direito estabelecido no Código de Defesa do Consumidor.
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor tem o direito de exigir, em alternativa à sua escolha, um dos seguintes procedimentos, informa o Procon:
- A substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso
- A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
- O abatimento proporcional do preço.
- A Complementação do peso ou medida.
Por esse motivo, o Procon alerta que é de extrema importância que o consumidor exija a nota fiscal do produto adquirido ou serviço prestado, pois esta é a garantia do consumidor para a comprovação do serviço prestado.
Com informações das assessorias





















