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Sintropas e VCG chegam a acordo em audiência

Entre os tópicos acordados estão o reajuste de 4% sobre os salários e a definição do valor do auxílio-alimentação em R$ 600

Homologação do acordo fica pendente apenas de parecer favorável do Município de Ponta Grossa
Homologação do acordo fica pendente apenas de parecer favorável do Município de Ponta Grossa -

Da Redação

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Entre os tópicos acordados estão o reajuste de 4% sobre os salários e a definição do valor do auxílio-alimentação em R$ 600

Trabalhadores do transporte coletivo de Ponta Grossa (representados pelo Sindicato dos Motoristas, Cobradores e Trabalhadores em Empresas de Transportes Coletivos em Veículos Rodoviários de Passageiros Urbanos, Municipais, Metropolitanos, Intermunicipais, Interestaduais, Internacionais e de Fretamento de Ponta Grossa e Região - SINTROPAS-PG) e a Viação Campos Gerais apresentaram proposta de acordo em audiência de dissídio realizada na sede do TRT-PR, na tarde desta quarta-feira (19). A sessão foi conduzida pela desembargadora vice-presidente do TRT do Paraná, Nair Maria Lunardelli Ramos.

Os termos estabelecidos dizem respeito a cláusulas econômicas que vão compor o Acordo Coletivo de Trabalho da categoria para o período 2018/2019. Entre os tópicos estão o reajuste de 4% sobre os salários e a definição do valor do auxílio-alimentação em R$ 600. Outra questão ajustada entre as partes disse respeito à criação de um Fundo Assistencial, destinado à assistência-saúde dos empregados. Ficaram definidos valores de contribuição pela empresa, em favor do sindicato, para este fim.

Segundo o que firmaram as partes, relativamente ao Fundo Assistencial, nos meses de novembro e dezembro de 2018, e janeiro e fevereiro de 2019, este índice seria de 4,25% sobre a folha de pagamento (salário base) de todos os empregados ativos, equivalente a R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) por empregado. A partir do mês de março de 2019, o percentual passaria a 4,88%, equivalente a R$ 77,50 (setenta e sete reais e cinquenta centavos) por empregado.

A homologação do acordo fica pendente apenas de parecer favorável do Município de Ponta Grossa.

Informações Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.

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