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Justiça nega recurso para caso de feminicídio em PG

Sentença foi contra a isenção da qualificação de motivo torpe no julgamento do caso contra mulher morta por tacadas de beisebol em Ponta Grossa

Anderson Barboza de Paula será julgado por crime de feminicídio contra a ex-companheira
Anderson Barboza de Paula será julgado por crime de feminicídio contra a ex-companheira -

João Vitor Rezende

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Sentença foi contra a isenção da qualificação de motivo torpe no julgamento do caso contra mulher morta por tacadas de beisebol em Ponta Grossa

O Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu recurso pedido pela defesa de Anderson Barboza de Paula, julgado por crime de feminicídio em julho de 2018 em Ponta Grossa. Neste momento, o Juiz da Primeira Vara Criminal e do Tribunal do Júri do município estão com o caso e devem determinar em breve a data para o julgamento do acusado.

A defesa do suspeito levado à julgamento apresentaram recurso objetivando a isenção da qualificadora do motivo torpe (vingança). Entretanto, o TJ do Estado, pela sua Primeira Câmara Criminal, negou a ação por unanimidade.

Relembre o caso

No dia 27 de julho deste ano, Anderson Barboza de Paula foi o apontado como responsável por um homicídio contra a estudante de Direito, Juliana Silveira Nunes, no Bar Copacabana na Rua Rio de Janeiro no bairro da Nova Rússia. O caso ganhou o repercussão nacional pelos requintes de crueldade marcados no crime.

Como foi denunciado pela Promotora de Justiça Fernanda Basso Silverio, o acusado teria, após discussão com a companheira, desferido vários golpes com um taco de beisebol, além de estrangular a mesma, com uma corda. Após o crime, Anderson fugiu com o veículo da vítima, para Foz do Iguaçu, onde pretendia esconder-se no Paraguai, quando foi preso pela Polícia. 

Após ser denunciado por crime hediondo, (homicídio duplamente qualificado por motivo fútil, e usando de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e mais feminicídio (crime contra mulher), o acusado tentou requerer a revogação de sua prisão, o que foi negado pela juíza do processo.

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