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Justiça nega liminar de vereador para suspender pedágio

Apesar do pedido de urgência ser negado, processo segue em trâmite do Judiciário. Vereador pedirá que Governo do Estado cancele contratos unilateralmente.

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Rodrigo de Souza

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Apesar do pedido de urgência ser negado, processo segue em trâmite do Judiciário. Vereador pedirá que Governo do Estado cancele contratos unilateralmente.

A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou o pedido liminar do vereador George Luiz de Oliveira (PMN) para suspender a cobrança de pedágio em todas as praças do Paraná até o dia 31 de dezembro. A decisão foi tomada durante o final de semana, logo após o vereador entrar com uma ação popular pedindo a interrupção das operações das concessionárias pelo Estado.

Na decisão, a Justiça entendeu que não era válido o argumento utilizado pelo vereador para exigir a liminar – que suspenderia a tarifa do pedágio mesmo antes do julgamento da ação. No documento, Oliveira afirmou que os usuários sairiam prejudicados se a cobrança continuasse acontecendo durante o andamento do processo.

Também durante o final de semana, o vereador encaminhou um pedido para que a governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP), suspenda unilateralmente o contrato do Estado com as seis concessionárias que administram parte das rodovias paranaenses. A decisão foi informada durante a sessão da Câmara de Ponta Grossa nesta segunda-feira (1).

Na quinta-feira (27), Oliveira protocolou uma ação popular pedindo a suspensão imediata da cobrança de pedágio em todas as rodovias sob concessão das empresas pertencentes ao Anel de Integração do Paraná: CCR RodoNorte, Caminhos do Paraná, Ecovia, Ecocataratas, Econorte e Viapar. A ação também tem o próprio Estado do Paraná com alvo. O pedido na Justiça foi embasado na ação da Polícia Federal que prendeu 19 pessoas durante a 55ª fase da Operação Lava Jato, sub suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção envolvendo as concessionárias de pedágio.

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