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Justiça concede decisão favorável a produtores rurais

Sentença da Justiça Federal prevê devolução de recursos que foram recolhidos indevidamente pela União

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Afonso Verner

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O juiz federal Antônio César Bochenek, responsável pela 2ª Vara da Justiça Federal, concedeu nesta segunda-feira (1º) uma decisão favorável ao Sindicato Rural de Ponta Grossa (SindRural PG). A decisão do juiz diz respeito a um processo que questiona a cobrança, por parte da União, do salário-educação dos filiados ao Sindicato - os valores são destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb).

A ação movida pelo Sindicato questiona o recolhimento do salário educação dos produtores rurais que, de acordo com a argumentação, não estariam sujeitos a tal recolhimento. O salário-educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto na Constituição Federal de 1988.

A decisão liminar de Bochenek ressalta que a cobrança deve ser suspensa e os valores devolvidos, tanto para os produtores rurais que moveram a ação como para aqueles que se enquadram na mesma situação, mas não fazem parte dos signatários do processo. “Entendo que, tratando-se de substituição processual, a parte autora atua em nome próprio pleiteando direito alheio, por tal motivo, não vislumbro qualquer empecilho a estender os efeitos desta decisão a todos aqueles que são e que vierem a ser associados ao Sindicato”, afirma o juiz.

A decisão traz o argumento de que o tributo somente é devido pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. “Como a parte autora representa produtores rurais pessoa física, desprovidos de CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa”, argumenta o magistrado.

Com isso, a decisão liminar do magistrado prevê que a cobrança contra os produtores rurais, pessoas físicas e sem CNPJ, seja interrompida. Além disso, Bochenek condenou o FNDE a restituir 99% do valor indevidamente recolhido e determinou que a União devolta 1% deste montante - os valores deverão ser corrigidos levando em conta a taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia).

O valor a ser devolvido deverá ser calculado em uma etapa posterior do processo.

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