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PG dobra multa para vandalismo contra UBS e escolas

Proposta da vereadora Professora Rose (PSB) foi sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB)

A UBS na vila Hilgemberg foi vandalizada em agosto
A UBS na vila Hilgemberg foi vandalizada em agosto -

Afonso Verner

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O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) sancionou nesta semana a lei municipal 13.243/2018, de autoria da vereadora Professora Rose (PSB) - clique aqui para ver a publicação em Diário Oficial. Aprovada no Legislativo em agosto, o projeto prevê aumento da sanção administrativa e da multa para cidadãos flagrados pichando, depredando ou vandalizando imóveis do patrimônio histórico, especialmente escolas e unidades de saúde.

Entre os principais alvos do vandalismo e ações do tipo estão escolas e unidades básicas de saúde (UBS) - a foto mostra os danos após a invasão de uma UBS na vila Hilgemberg. De acordo com a Secretaria Municipal de Educação (SME), apenas em 2017 foram 100 ocorrências do tipo, além de outros 44 casos registrados neste ano. Dados da Secretaria dão conta ainda de que as ações para consertarem os prejuízos provocados apenas na Educação passam da casa dos R$ 130 mil.

A proposta de Rose prevê que em casos de vandalismo ou depredação, o responsável, quando identificado, será multado inicialmente em cinco valores de referência (VRs), cerca de R$ 370. Em caso de reincidência, a multa dobra – já se a infração for cometida em locais como centros de educação, unidades de saúde e creches a multa na primeira infração e na segunda dobra, podendo chegar a mais de R$ 1,4 mil.

Uma emenda apresentada pela própria Professora Rose (PSB), também aprovada em plenário, prevê que a multa seja ampliada para 30 VR's, cerca de 2,2 mil, dobrando em caso de reincidência e saltando para 60 VRs, cerca de R$ 4,4 mil.

Punição em concursos públicos

O texto sancionado pela vereadora Professora Rose (PSB) prevê ainda que quando o infrator tiver menos de 18 anos, a sanção administrativa e financeira será custeada pelos pais ou pelos responsáveis legais. Já quando a(a) infrator(a) flagrado(a) depredando o patrimônio público tiver mais de 18 anos, ele(a) ficará impedido de realizar concurso público para cargos na Prefeitura pelo período de dois anos.

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