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Empresas têm até dia 30 para incentivar projetos culturais

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Gabriel Sartini

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Com a chegada de dezembro, momento em que as empresas fecham os balanços anuais, a Fundação Municipal de Cultura (FMC) lembra sobre as possibilidades da Lei Rouanet, que permite o redirecionamento de 4% do Imposto de Renda devido para projetos culturais. A finalidade é a canalização de recursos para os diversos setores culturais, fortalecendo o setor. Em Ponta Grossa, os empresários contam ainda com os benefícios da Lei Bepe, que garante descontos no IPTU ou ISS de quem investe em cultura. Os repasses podem ser feitos até o dia 30 de dezembro, sem ônus para as empresas.

Somente a Fundação Municipal de Cultura conta com dois projetos aprovados na Lei Rouanet e Lei Bepe. Além disso, outros 11 projetos estão inseridos no Banco de Projetos Culturais de Ponta Grossa (disponível no www.pontagrossa.pr.gov.br/info-fmc). Os incentivadores que apoiarem os projetos culturais podem ter até 100% do valor patrocinado deduzido do Imposto de Renda devido. As empresas tributadas pelo lucro real podem repassar aos projetos aprovados pela Lei Rouanet até 4% do imposto devido. Já pessoas físicas têm o direito de incentivar com até 6% do IR.

Segundo a diretora de Captação de Recursos da FMC, Alessandra Bucholdz, o patrocínio cultural é uma das oportunidades que o incentivador tem de garantir que parte do seu Imposto de Renda seja aplicada no próprio município ou região onde reside. “É ele quem define, dentro de uma lista ofertada, o projeto que irá apoiar e que dialoga mais com o perfil da empresa. Isso possibilita que o empresário priorize as áreas ou projetos que julgue melhor para a comunidade que o cerca, não deixando que o valor pago saia daqui”, explica.

O presidente da Fundação, Paulo Eduardo Goulart Netto, frisa que ao incentivar um projeto as empresas desenvolvem o marketing cultural. “Os empresários associam, dessa forma, sua marca às iniciativas positivas que beneficiam a população de diversas maneiras É uma forma de retorno à sociedade”, completa. Segundo ele, além deste marketing gratuito, o empresário ainda tem lucro. “Com a Lei Bepe, que criamos em Ponta Grossa de forma inédita no país, a empresa ainda tem desconto no IPTU ou ISS de 5% do valor apoiado. Ou seja, é vantajoso em todos os sentidos investir em cultura, pois ele ganha marketing cultural, descontos nos impostos, colabora de forma social para o desenvolvimento da cidade, recebe contrapartidas para seus funcionários e faz com que o dinheiro fique e gire na cidade”, afirma.

Mais informações podem ser obtidas no Departamento de Captação de Recursos da Fundação, pelo (42) 3901-1611 ou 1604.

Banco de Projetos

Atualmente, 13 projetos integram o Banco de Projetos Culturais de Ponta Grossa. Para participarem deste grupo, e receberem os benefícios da Lei Bepe, o projeto deve estar aprovado na Lei Rouanet, ser executado em Ponta Grossa por produtor local, utilizar mão-de-obra ponta-grossense e comprar os materiais para o desenvolvimento do projeto na cidade.

Estão nestes critérios os seguintes projetos: Lyra dos Campos 2015, 1º Festival Internacional de Dança Latina (Fundação Municipal de Cultura), Salvando Risos (Doutores Palhaços SOS Alegria), Pequeno Palco (Lucélia Clarindo), Taiko – Fuurinkazan Wadaiko, 42º Fenata, D de Deus ou Di Diabo (curta-metragem de Fernando Augusto Pereira Jorge), Poesia Reunida (de Miguel Sanches Neto), Concertos Percussivos Didáticos (de Ricardo Corrêa), Chiquinho D’Alembebe – Lendas do Paraná (de Marivete Souta), Crônicas Reunidas (de Miguel Sanches Neto), Ponta Grossa: imagens, histórias e lendas (de Sérgio Mendonça e Alessandra Bucholdz) e a peça Nossa Grande Família (de Luis Cirillo Barbisan).

Informações da assessoria.

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