Vereador quer tirar caráter de multa da ‘Zona Azul’
Projeto de lei sugere que motorista não tenha pontos descontados na carteira caso seja notificado pelas leis do EstaR. Discussão tem amparo legal, segundo advogado.

Projeto de lei sugere que motorista não tenha pontos descontados na carteira caso seja notificado pelas leis do EstaR. Discussão tem amparo legal, segundo advogado.
O vereador Jorge da Farmácia (PDT) apresentou um projeto de lei na Câmara de Ponta Grossa que retira o caráter de multa de trânsito das infrações referentes ao Estacionamento Regulamentado (Estar) do município, conhecido como ‘Zona Azul’. A proposta foi apresentada no projeto 269/2018, que atualmente tramita nas comissões internas da casa.
De acordo com o vereador, a aplicação de multa de trânsito ao condutor que infringe uma lei municipal (como é o caso do Estar) é ilegal. “A natureza jurídica da lei municipal que implanta o estacionamento rotativo é a mesma daquela que cria o cargo de fiscal de trânsito, ou seja, administrativa. A União, nesta linha, é o único ente federado para legislar sobre trânsito”, justifica o vereador, no documento protocolado na Câmara.
Jorge ainda afirma que não existe, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma tipificação de penalidade que preveja “estacionar em desacordo com a lei municipal que implementou estacionamento pago rotativo”. Para o vereador, o EstaR pode seguir em funcionamento, inclusive com cobrança em caso de notificação dos agentes de trânsito. No entanto, a mudança sugerida é que, caso o motorista não acerte os valores da notificação dentro do tempo estabelecido, o nome será incluído na Dívida Ativa do Município, ao invés de ser encaminhado ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para a aplicação de pontos na CNH.
De acordo com o advogado Marcos Luciano de Araujo, a justificativa tem, em partes, amparo legal. O jurista explica que, de acordo com a Legislação, é realmente inconstitucional o estabelecimento de infração de trânsito pelo Município que não possui competência para legislar sobre trânsito.
No entanto, existe um Ofício de Integração de municípios junto ao Sistema Nacional de Trânsito, que ampara o município em implantar, fazer manutenção e operar o sistema de estacionamento de ‘Zona Azul’, bem como garantir a fiscalização do funcionamento.
Araujo explica que, ainda assim, o município não poderia aplicar multa de trânsito através do sistema, já que os agentes que atuam no setor possuem apenas funções de administração. “Neste caso, o correto seria aplicar infração administrativa”, explica. A autuação ainda não dá amparo legal para a aplicação de multa, portanto.
Mas o poder público também encontra amparo na lei para aplicar as multas, de acordo com o advogado. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aponta que as determinações das chamadas placas R-6b, onde se encaixam as sinalizações de “Zona Azul – Uso Obrigatório do Cartão” devem ser obrigatoriamente cumpridas pelos motoristas, com a aplicação de multa em casos que não sejam utilizados os cartões de estacionamento.
Medida será analisada por comissões internas
Sem uma definição conclusiva sobre a legalidade, a proposta do parlamentar será analisada pelas comissões internas da casa, incluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), que analisará a constitucionalidade do projeto de lei. O parecer da comissão ainda será apresentado durante sessão, juntamente com a proposta, para apreciação dos vereadores. Ainda não há previsão de quando o projeto possa entrar na Ordem do Dia. Autor da lei, Jorge da Farmácia (PDT) afirma que já foi informado sobre a aplicação da proposta em outros municípios brasileiros.





















