Saiba o que é ou não permitido na campanha eleitoral | aRede
PUBLICIDADE

Saiba o que é ou não permitido na campanha eleitoral

Para o advogado Sérgio Bellotto, uso do ambiente online e financiamento próprio de campanha são principais novidades do pleito de outubro

Imagem ilustrativa da imagem Saiba o que é ou não permitido na campanha eleitoral
-

Afonso Verner

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Para o advogado Sérgio Bellotto, uso do ambiente online e financiamento próprio de campanha são principais novidades do pleito de outubro

A campanha eleitoral de 2018 começa, oficialmente, no próximo dia 16. Até lá, os postulantes aos diferentes cargos que estarão em disputa em outubro não podem, por exemplo, pedir votos ou divulgar os números com os quais concorrerão. Para ressaltar esse e outros aspectos da legislação eleitoral vigente, o advogado Sérgio Bellotto Júnior visitou a redação do Jornal da Manhã e do portal aRede para participar de uma sabatina e comentar aspectos da legislação eleitoral vigente (clique aqui para assistir).

Em uma sabatina transmitida nas redes sociais, Bellotto destacou que a eleição funciona como uma espécie de “laboratório” para a legislação eleitoral vigente. “Neste momento, vivemos um momento de pré-campanha mais limitado do que aquele que aconteceu até o último dia 5 de agosto. Até o próximo dia 15, os candidatos terão que registrar suas candidaturas e aí então começa a campanha propriamente dita”, afirmou.

Na visão do advogado, o uso das redes sociais e a possibilidade de autofinanciamento serão as principais novidades para o pleito de 2018. “Essas duas mudanças são as que mais devem alterar o cenário da campanha, tanto no ambiente online como no virtual”, explicou. Bellotto lembrou que atualmente existem dois fundos de recursos para bancar as campanhas: o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário.

Bellotto destacou que apenas a partir do dia 16 de agosto a campanha fica aberta de “forma geral”. “A partir desta data os candidatos podem divulgar números nas suas páginas e também apresentar propostas, criar canais de diálogo com o público”, contou. “Na prática eles [candidatos] podem quase tudo nas redes sociais, menos difamar os adversários e, caso isso aconteça, poderão ser responsabilizados civil e criminalmente”, explicou.

Para o advogado, em comparação com o ambiente “real”, a internet apresenta muito mais possibilidades em 2018. “Os candidatos poderão fazer muito mais na internet do que na rua”, disse. No período eleitoral deste ano, por exemplo, são proibidos a afixação de cavaletes em vias públicas e também a propaganda em estabelecimentos privados mas de circulação comum, como restaurantes e bares.

Outra restrição para a chamada campanha de rua diz respeito às carreatas e ao uso de caminhões de som. Sérgio Bellotto lembrou que os caminhões de rua só poderão ser utilizados durante passeatas e carreatas, além da proibição já existente sobre a circulação em áreas perto de hospitais e escolas. “Essa é outra mudança importante no cenário da campanha de rua”, contou o advogado.

Estreia da ‘vaquinha’ online

Outra novidade do pleito de 2018 é a chamada ‘vaquinha’ eleitoral, organizada por empresas especializadas que se filiaram junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, os candidatos podem usar a plataforma das empresas credenciadas para buscar arrecadar recursos no ambiente online. “A fiscalização dos órgãos competentes teu aumentado no sentido de comprovar a capacidade financeira dos doadores”, explicou Sérgio Bellotto.

Lei prevê gasto máximo nas campanhas

Outra mudança na legislação é o valor máximo gasto por cada postulante na campanha. Aos deputados federais candidatos pelo Paraná ao cargo, o valor máximo é de R$ 2,5 milhões. Já aqueles que disputarão o cargo de deputado estadual deverão ter gasto máximo de R$ 1 milhão durante toda a campanha. “Essa alteração também vai de encontro das mudanças no financiamento, como a proibição de doações empresariais”, explicou o advogado Sérgio Bellotto.

20% para gasto com pessoal

Sérgio Bellotto explicou ainda que a legislação prevê ainda um limite de gastos com pessoal, inclusive para a contratação das ‘formiguinhas’, cabos eleitorais que atuam durante a campanha. Dessa forma, cada candidato poderá gastar até 20% do limite total de custos com a contratação de pessoal e custeamento de alimentação dos cabos eleitorais. 

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right