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MP denuncia homem acusado de atropelar gari em PG

Caso é oferecido ao Ministério Público quatro anos após o incidente

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João Vitor Rezende

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Caso é oferecido ao Ministério Público quatro anos após o incidente

O Ministério Público, pelo Promotor de Justiça da Primeira Vara Criminal da comarca, ofereceu denúncia ao suspeito de atropelar um gari em janeiro de 2014 no centro de Ponta Grossa. Após diversos trâmites o caso será levado para julgamento, podendo gerar punição penal e financeira para o motorista acusado.

No dia 3 de janeiro de 2014, o gari Rodrigo Antonio Levandoski foi atropelado pelo acusado identificado como M.J.D., em uma situação considerada como de "total imprudência" na direção de um veículo Vectra. Ainda é reforçado o fato de que o acusado não observou a sinalização de passagem preferencial, além de estar trafegando em velocidade acima do permitido no local.

Ao sair do veículo da Empresa Ponta Grossa Ambiental, para coletar lixo em frente ao Pronto Socorro Municipal na Rua Augusto Ribas, no centro da cidade, o gari foi atropelado de forma violenta, sendo arremessado à vários metros de distância. Na sequência, o acusado, deixou de prestar socorro à vitima, fato registrado por declaração de testemunhas e imagens de câmeras de segurança.

Segundo o advogado da vítima, Angelo Pilatti Junior, esta aceitação do MP dará início as ações penais do caso. O réu será intimado para fazer a sua defesa, e após este processo, será convocado para interrogação. Pilatti afirma que este procedimento poderá ser finalizado de seis meses a um ano.

Até o momento, o motorista não auxiliou a família da vítima com o custeio dos gastos para o tratamento. Por isso, outra consequência da sentença poderá ser uma indenização para repor estas despesas e também por dano moral. O responsável pela defesa de Rodrigo relata que o mesmo ficou quase um ano sem trabalhar após a ocorrência. Portanto, este período sem atividades também poderá ser levado em conta em caso de indenização.

Punição

Em caso de punição ao suspeito, o motorista será enquadrado em dois artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O artigo 303 prevê pena por lesão corporal praticada na direção de automóvel, com pena de 6 meses a 2 anos de cárcere. Além disso, o tempo de prisão poderá ser aumentado em um terço pela omissão de socorro, prevista pelo artigo 302. Uma reparação de danos também poderá ser concedida para a vítima, mas a indenização será negociada de acordo com as necessidades do homem ferido pelo incidente e de sua família.

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