Justiça revê decisão que suspendia obras do Skyline Towers
TJ-PR acatou recurso que declara válida a alteração na Legislação sobre zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas.

TJ-PR acatou recurso que declara válida a alteração na Legislação sobre zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) acatou o recurso de apelação do Município de Ponta Grossa e declarou válida a Lei Municipal 11.071/2012, que altera a legislação sobre zoneamento de uso e ocupação do solo das áreas urbanas. Em resumo, a decisão tomada na tarde de terça-feira (25) pelos magistrados permite que as Construtoras Ilhabela e JM Chueire deem continuidade ao processo de construção do empreendimento Skyline Towers, projetado para ser erguido no Jardim América.
O processo se estende desde 2013. Na época, uma ação popular de autoria de cinco pessoas afirmava que a mudança na Legislação que permitiria o início das obras teria sido feita de maneira irregular, conforme explica um dos advogados responsáveis por defender as construtoras envolvidas no processo, Angelo Eduardo Ronchi.
“Houve uma decisão liminar em 2013 que suspendeu os efeitos do alvará de construção e a lei que tratava a questão do zoneamento. Posteriormente o próprio Tribunal de Justiça cassou essa decisão em liminar. Desde aquela época já não havia mais o impedimento [para a construção do empreendimento], mas obviamente que precisávamos que ela fosse julgada por completo”, declara Ronchi.
O advogado garante que o empreendimento já possui todas as licenças que precisariam ser outorgadas para que a obra saísse do papel. No entanto, ainda deve ser aguardada a decisão definitiva de todo o caso para que o empreendimento seja retomado.
Outro advogado responsável pela defesa das construtoras, João Paulo Nascimento avalia positivamente a decisão. “Tivemos confiantes desde o início nos argumentos jurídicos. Confiávamos nesta decisão do tribunal, e acabou se concretizando tanto de acordo com os argumentos que foram levantados em defesa, quanto os apresentados no recurso do TJ-PR”, afirma.





















