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Moradores recorrem ao TJ contra demolição de casas

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Gabriel Sartini

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O caso Alagados passará a ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Após a 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa rejeitar os embargos de declaração impetrados pelos réus da ação, os advogados preparam recursos de apelação ao TJ. Embora não tenham sido acolhidos pela Justiça, os embargos reiniciaram o prazo para a defesa e impediram a demolição dos imóveis.

Advogado de 31 das mais de 50 pessoas acusadas pelo Ministério Público do Paraná (MP), Josué Fernandes Corrêa explica que os recursos ao TJ já estão quase prontos e devem seguir, em partes, a mesma argumentação dos embargos de declaração. “Os embargos não pedem nada, servem somente para esclarecer alguns pontos ‘obscuros’ da ação’”, comenta. “Nós alegamos que a juíza não analisou caso por caso, os processos foram unificados em um só processo”, afirma.

Corrêa defende que a Justiça analise a particularidade de cada imóvel localizado na represa do Alagados. “Apesar de a sentença ser a mesma para todos, os casos não são iguais. Tem gente que mora há 40 anos naquele local, que não possui casas de veraneio e realmente mora lá”, diz. “Acreditamos que não se pode analisar sem individualizar, pois as defesas são diferentes. Com isso esperamos reverter esta decisão no TJ”, completa.

Além da inclusão dos réus no mesmo processo, o advogado questiona aspectos da sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa. De acordo com Corrêa, a área onde os imóveis estão localizados não pode ser reflorestada, como determina a juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes. “A gente refloresta o que foi cortado, mas nesta região existem estudos que mostram que ela é uma região de campo e que não havia florestas ali”, argumenta. A ação contra mais de 50 pessoas foi ajuizada em 2001 pelo Ministério Público do Estado do Paraná.

Impasse já dura 13 anos na Justiça

A decisão de Jurema foi expedida na primeira semana de outubro, após treze anos de tramitação do processo na Justiça. Segundo a sentença, todas as casas às margens de até 100 metros da represa deveriam ser demolidos em 30 dias. A juíza também determinou a limpeza do local e o reflorestamento. Entre os réus da ação, estão o Iate Clube de Ponta Grossa e também a Prefeitura, que seria obrigada a realizar a demolição caso a ordem fosse descumprida. A secretaria da 1ª Vara da Fazenda Pública informou que a juíza não pode comentar as ações que ainda estão em andamento.

Informações do Jornal da Manhã.

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