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Lei que proíbe desperdícios de alimentos pode ser arquivada

Proposta de Paulo Balancin (Podemos) recebeu parecer contrário da CLJR

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Afonso Verner

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A Câmara Municipal de Ponta Grossa (CMPG) pode arquivar a proposta que prevê que mercados e supermercados de Ponta Grossa poderão ser impedidos de jogarem no lixo alimentos aptos a serem consumidos. A proposta foi exposta no projeto de lei (PL) 202/2017 de autoria do vereador Paulo Balancin (Podemos) e recebeu parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).

O parecer contrário será votado na próxima segunda-feira (9) no plenário do Legislativo – costumeiramente os pareceres da CLJR são mantidos pelos vereadores. De acordo como autor, o projeto prevê que alimentos próprios para o consumo, mas impróprios para o comércio por conta de algum tipo de defeito, sejam destinados à instituições de caridade do município.

O projeto de lei rege que os supermercados com mais de 200 m² e estabelecimentos que trabalhem com alimentos sejam obrigados a realizar uma destinação alternativa dos produtos. O texto prevê que os produtos objeto da lei são “aqueles embalados incorretamente, amassados, pequenos machucados, ligeiramente descoloridos ou que estejam passado por um prazo de validade recomendado, mas ainda bons para o consumo”.

A proposta de Balancin obriga os estabelecimentos a entidades de caridade, programas sociais, bancos de alimentos ou com empresas voltadas à produção de adubo para destinar corretamente os alimentos. O vereados propõe ainda que as instituições beneficiadas pelo recebimento dos produtos se responsabilizem pelo transporte, bem como pela estocagem e distribuição feita de “forma digna”, de acordo com o PL.

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