Contratação de serviços contábeis gera ação do MP

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Ponta Grossa ingressou com ação civil pública, na quinta-feira (20), contra o município por contratação desnecessária de empresa de contabilidade.
Na ação, a Promotoria destaca que, entre 2008 e 2012, uma mesma empresa contábil realizou nove contratações com o município, todas com o mesmo objeto: prestar contas dos gastos municipais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). O último contrato assinado entre as partes, inclusive, continua vigente. Os contratos assinados com o município já apurados pelo MP chegam a R$ 486,6 mil.
No entanto, o MP sustenta que a terceirização é totalmente desnecessária, considerando que a Prefeitura possui 19 contadores concursados em seu quadro. Além disso, a Promotoria argumenta que o serviço prestado pela empresa não seria altamente especializado e sim, ordinário, portanto, devendo ser executado pelos servidores públicos da Prefeitura.
“A terceirização de serviços de contadores só pode se dar em questões que exijam notória especialização, em que se demonstrada a singularidade do objeto, ou ainda, que se trate de demanda de alta complexidade. Os serviços prestados pela empresa não se encaixam em nenhuma dessas exceções e poderia, perfeitamente, ser absorvido pelos contadores de carreira do município”, explica o promotor de Justiça Márcio Pinheiro Dantas Motta.
No ano passado, o Ministério Público já havia encaminhado Recomendação Administrativa para que o Poder Executivo municipal regularizasse a situação, mas não houve solução para o problema. “Não faz sentido que o Município arque com um custo desnecessário desses, já que passa por uma grave crise financeira”, ressalta o promotor.
A Promotoria pede à Justiça que, assim que o contrato vigente se encerre (fevereiro de 2015), o Município fique proibido de prorrogar ou renovar o contrato com a empresa e impedido de contratar nova empresa ou profissional para prestar o mesmo serviço, sob pena de aplicação de multa diária, em valor a ser fixado pelo Juízo, em caso de descumprimento.





















