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Justiça barra novas regras para instalação de postos

Decisão liminar mantém distância mínima entre postos e áreas de risco para a instalação de novos empreendimentos

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Stiven de Souza

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A 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa determinou que a Prefeitura não conceda alvará para instalação de postos de combustíveis a menos de 700 metros e 300 metros de outros postos e áreas de risco, respectivamente. Na prática, a decisão liminar suspende os efeitos da lei municipal 13.077/2018, aprovada pelos vereadores em fevereiro.

Assinada por 19 vereadores, a lei alterou o Código de Obras do município e reduziu a distância mínima entre os postos. Em relação a estabelecimentos do mesmo ramo, a alteração permitiu que os postos sejam instalados a, no mínimo, 300 metros de distância um do outro. Antes das mudanças, o perímetro mínimo era de 700 metros.  Já referente às áreas de riscos, como escolas ou hospitais, a distância exigida caiu de 300 para 100 metros.

No projeto, a justificativa dos vereadores era incentivar a economia e atrair novos empreendimentos para a cidade. No entanto, representantes do setor questionaram a alteração e, com apoio da Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Ponta Grossa (Acipg), protestaram contra a medida.

A manifestação resultou em uma ação coletiva do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis/PR). Na ação, a entidade alegou que a lei não observou a “existência digna, a defesa do meio ambiente, a defesa do consumidor, o direito à vida e à segurança”. No documento, o Sindicombustíveis ainda pede que a distância mínima entre os postos seja ampliada para mil metros.

A liminar foi concedida pela Juíza de Direito Jurema Carolina da Silveira Gomes na tarde desta terça-feira (20). Na decisão, a juíza exigiu que somente os alvarás dentro dos antigos critérios para a instalação de postos sejam concedidos. A Justiça considerou, ainda, que não há nenhum empreendimento em andamento, motivo pelo qual a liminar não traz prejuízos para nenhuma das partes.  

Procuradoria e Câmara vão analisar decisão

Apesar da lei ter sido criada e aprovada pelos vereadores, a ação tem como réu a Prefeitura de Ponta Grossa, que é responsável pela concessão ou não dos alvarás. Por assessoria de imprensa, a Procuradoria Geral do Município (PGM) disse não ter um posicionamento sobre a liminar, pois ainda não analisou o documento. Questionada sobre a decisão, a assessoria de imprensa da Câmara Municipal informou que o presidente Sebastião Mainardes (DEM) vai aguardar intimação da decisão para verificar os “trâmites a serem seguidos”. 

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