Procon orienta consumidor para as compras de Natal

A proximidade do Natal – e a liberação do pagamento do 13º salário – além de movimentar a economia e incrementar as vendas no comércio, é também um período de grande comprometimento financeiro. Segundo o coordenador executivo do Procon de Ponta Grossa, Edgar Hampf, muitas empresas apresentam promoções e sugestões para atrair a atenção do consumidor. “É virtualmente impossível passar por esse período sem gastos extras”, reconhece.
No entanto, o Procon alerta e orienta o consumidor a evitar armadilhas comuns a esta época do ano. “Nossa primeira orientação é o planejamento”. Ele lembra que o dinheiro extra do abono de Natal ou 13º deve antes ser direcionado para pagamento de contas, especialmente as que são mais caras, como cartão de crédito e o limite bancário. “Muita gente trabalha com dinheiro do banco, passando o mês no limite de crédito, imaginando que aquilo é grátis. Não é, não. E é bem caro, por sinal”. Além disso, explica Hampf, no início do ano geralmente incidem gastos esperados e inevitáveis, como impostos municipais e estaduais (IPTU e IPVA, por exemplo) e a compra de material escolar e uniforme. “Planejar os gastos, e adequá-los ao orçamento, é essencial”, reforça.
A segunda orientação é pesquisar. “Hoje temos instrumentos de pesquisa bastante eficientes. O consumidor pode pesquisar preços através de mecanismos de busca na internet, com bastante fidelidade. Além disso, quase todas as lojas dispõem de sites em que preços e condições são explicitados”.
Mas o comércio eletrônico, para quem prefere essa modalidade, também implica em cuidados. O mais básico deles é cuidar do endereço: “verifique a segurança do site. O endereço deve ter como início a sigla https://. Um cadeado de segurança também aparece para demonstrar que há mecanismos de segurança nas compras através daquele endereço”, explica o coordenador do Procon.
Outra recomendação: “sites que não disponibilizam telefone de contato, e-mail, CNPJ e endereço físico devem ser evitados”. Também os sites que tenham domínio fora do Brasil são bem mais difíceis de rastrear e, em caso de eventuais problemas, obter indenização ou compensação. O coordenador lembra ainda que nas compras feitas fora do estabelecimento (através de catálogo, telefone ou a domicílio) ou pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias – contados após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço – para desistir da contratação. E, além disso, os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.
Informações sobre preços à vista e a prazo, número de parcelas e taxas de juro – mensal e anual – devem estar afixadas em local de fácil acesso, de forma clara e legível. Ainda assim, o consumidor deve dar preferência para compras à vista, em função das taxas de juro. E ficar atento: se optar por comprar no crédito “à vista”, a fatura deve ser quitada integralmente, porque os juros do crédito rotativo no cartão de crédito são geralmente maiores do que os de qualquer crediário.
Nas compras, o consumidor deve também exigir uma demonstração do produto e verificar se ele funciona corretamente, se está acompanhado por manual de instruções em português e se está acompanhado de certificado de garantia e nota fiscal. “O fornecedor é obrigado a fornecer a nota fiscal ao consumidor. Sem discussão, sem apelação e sem demora”.
É importante também observar as embalagens dos produtos – que devem conter informações, especialmente sobre conteúdo – em português. Alimentos e cosméticos devem apresentar, entre outros dados, seu número de registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume ou quantidade, nome do fabricante ou importador. No caso de roupas e calçados, é importante verificar a política da empresa a respeito de trocas: “o Código de Defesa do Consumidor só obriga a troca da mercadoria se ela apresentar algum defeito e, mesmo assim, depois de ser levada à assistência técnica. Trocas por desagrado de um presente ou diferença de tamanho são liberalidades do fornecedor. E, mesmo que haja esse costume, a lei não obriga a isso”, reforça o coordenador.
Informações da assessoria.





















