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Justiça suspende bloqueios bancários da Prefeitura

Prefeitura entrou com pedido de mandado de segurança para evitar novos bloqueios por parte da Receita Federal referente a dívidas da Prefeitura com o INSS

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Da Redação

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Prefeitura entrou com pedido de mandado de segurança para evitar novos bloqueios por parte da Receita Federal referente a dívidas da Prefeitura com o INSS

A Justiça Federal concedeu um mandado de segurança ao município de Ponta Grossa impedindo que a Receita Federal realize novos sequestros em recursos da conta do Executivo voltada para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O bloqueio foi oriundo da cobrança da dívida que o Poder Executivo tem com o recolhimento de Instituto Nacional da Seguridade Nacional (INSS), que passa da casa dos R$ 160 milhões.

Concedida pelo juiz federal Antônio Cesar Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, a liminar determina que a Receita “não bloqueie ou deixe de repassar os valores do FPM ao Município de Ponta Grossa, até que apresente uma solução para o acertamento dos valores relacionados a construção do imóvel (atual sede do INSS em Ponta Grossa) e a respectiva dação em pagamento, além do ajuste de contas de débito e crédito da impetrante junto ao órgão arrecadador federal impetrado”.

Apesar de reconhecer que a medida é legalmente válida por causa da dívida da Prefeitura, o município acredita que o valor sequestrado não é compatível com a realidade financeira da Prefeitura. Além disso, o município argumenta que “existência de dação em pagamento não aperfeiçoada, consistente na construção da atual sede regional do INSS, realizada às expensas do Município de Ponta Grossa”. “O juízo entendeu que nós temos pendente de regularização uma dação em pagamento, que é o prédio”, explica a prefeita em exercício, Elizabeth Schimidt.

“Decisão inédita no Brasil, algo bastante difícil de conseguir porque não tinha jurisprudência e conseguimos em Ponta Grossa. O juiz entendeu que a crise economia que o país vive e que o município está vivendo é grave”, celebra a prefeita.

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