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Procuradoria protesta dívidas do PRT

Primeira leva de protestos inclui cerca de 40 pessoas que deixaram de pagar as parcelas da renegociação junto à Prefeitura

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Da Redação

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) de Ponta Grossa deu início nesta semana ao protesto dos contribuintes que aderiram ao Programa de Regularização Tributária (PRT) em 2017, mas acumularam inadimplência pelo período de 90 dias consecutivos. 

Aproximadamente 40 contribuintes, totalizando cerca de R$ 200 mil devidos ao município, serão protestados nos próximos dias. Eles perderão automaticamente os descontos de juro e multa dos valores devidos, bem como a possibilidade de parcelar a dívida em até 120 meses.

“O PRT foi extremamente eficiente em um primeiro momento, com a negociação de R$ 54 milhões, mas ter uma inadimplência de 20% dos contribuintes que aderiram ao programa e não cumpriram com suas obrigações reforça nosso discurso de que uma grande parcela da população está sendo displicente com os impostos municipais”, alerta o procurador geral Marcus Freitas. “Esse número também reitera nossa decisão de não oferecer mais qualquer programa com facilidades para regularização de dívidas, como PRT, Refis ou Profis”, antecipa o procurador.

Conforme explica o procurador geral, estes contribuintes que estão inadimplentes com as parcelas do PRT, além de perderem os benefícios da negociação, ficam sujeitos às ações do município para recuperação dos valores. Aquelas ações que já estavam ajuizadas no Fórum, terão retomadas seu trâmite normal, enquanto as outras poderão ser protestadas, já que todos os contribuintes que aderiram ao programa assinaram confissão de dívida do valor devido.

Levantamento do início de 2018 já indicava que dos 15 mil contribuintes que haviam aderido ao programa em 2017, mais de três mil já estavam em débito com a entrada parcelada dos valores negociados. O PRT previa entrada de apenas 10% do valor total, dividida em três meses, mas já havia se deixado de pagar cerca de R$ 654 mil, um recurso já contabilizado no orçamento municipal.

Três meses

Os contribuintes que já completaram 90 dias de inadimplência e querem regularizar a situação antes que sejam aplicadas as medidas da Prefeitura, podem aderir ao parcelamento convencional, com entrada de 30% do valor devido e parcelamento em até 48 meses

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