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Acusado de matar Kennedy vai prestar serviço comunitário

Motorista embriagado e sem habilitação é condenado a prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos a dependente de motoboy morto.

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Stiven de Souza

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A 3ª Vara Criminal de Ponta Grossa condenou João Maria Antunes, 62 anos, pela morte do motoboy Kennedy Simões, 21 anos. Segundo a sentença proferida na última semana, João Maria deve pagar serviço comunitário e indenizar a família da vítima no valor de dois salários mínimos (menos de R$ 2 mil). 

A pena alternativa vai substituir a prisão, decretada em dois anos e seis meses no regime aberto. Para justificar a substituição da prisão pelo serviço comunitário, a Justiça alegou que João Maria se enquadra no artigo 44 do Código Penal, que prevê esta possibilidade quando a pena é menor que quatro anos e o réu não possui antecedentes criminais. Além do serviço comunitário, a decisão suspendeu o direito de dirigir do acusado por quatro meses. 

João Maria foi condenado por homicídio culposo - quando não há a intenção de matar - e embriaguez ao volante. No dia 26 de fevereiro do ano passado, ele 'fechou' o motoboy Kennedy Simões na Avenida Visconde de Mauá e causou o acidente fatal.

De acordo com a denúncia, foi constatado 1,16 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelo motorista - índice mais que três vezes acima do tolerado pela Lei Seca. Além disso, João Maria já estava com a Carteiro Nacional de Habilitação (CNH) suspensa quando se envolveu no acidente. 

Kennedy estava sem habilitação e em alta velocidade. Ele morreu na hora com o impacto. O caso gerou comoção na cidade e teve repercussão nacional. Isso porque Flávia Simões, pai da vítima, dirigia a viatura do Samu que atendeu a ocorrência. 

A assistente de acusação, advogada Cristiane Beraldo, informou que o Ministério Público do Paraná (MPPR) deve recorrer para o aumento da pena. 

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