Justiça mantém decisão de Rangel e tarifa fica em R$ 3,80
VCG entrou com mandado de segurança para tentar alterar o valor para R$ 4, mas Justiça negou o pedido e manteve o valor atual

VCG entrou com mandado de segurança para tentar alterar o valor para R$ 4, mas Justiça negou o pedido e manteve o valor atual
A juíza Luciana Virmond Cesar, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, manteve a decisão do prefeito Marcelo Rangel que impediu o aumento da tarifa do transporte coletivo em Ponta Grossa. Segundo a decisão, a Viação Campos Gerais (VCG) entrou com um mandado de segurança para tentar anular o decreto 14.055/2018 e alterar o valor para R$ 4, mas o pedido foi negado pela Justiça.
A empresa concessionária do transporte público em Ponta Grossa já tinha entrado com uma liminar para suspender os efeitos do decreto que fixou o valor da tarifa em R$ 3,80, mas o pedido também tinha sido negado. Na decisão da juíza, ela cita que “o reajuste de tarifas de transporte de passageiros deve ser analisado e realizado pelos órgãos competentes, sempre visando a sua necessidade de acordo com o caso concreto. Nesta senda, não cabe ao Poder Judiciário interferir no poder discricionário da Administração, sendo que seu controle é apenas cabível quando do desvio de poder ou seu excesso”.
Ainda no documento, consta que “de fato, o impacto do reajuste da tarifa atinge diretamente uma parte da população que utiliza o serviço, contudo, sob pena de ofensa do art. 2º da Constituição Federal, não cabe a intervenção do Judiciário nas ações do Executivo e do Legislativo. A tarifa do transporte coletivo deve ser fixada e revista pela Administração Pública, com base em dados efetivos da situação do serviço, logo, devem ser apurados em exame contábil e provas amplas com critérios técnicos que determinem sua equivalência com os custos da atividade tarifada, estabelecendo a justa remuneração, o que torna inviável aferir tais questões em cognição sumária”.





















