Receita Federal na região deve receber 192 mil declarações
Perspectiva é de que mais de 800 declarações de pessoas físicas sejam entregues nesta quinta, primeiro dia para o envio do Imposto de Renda Pessoa Física
Publicado: 28/02/2018, 20:31

Começa nesta quinta-feira, dia 1º de março, o prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2017. Na região abrangida pela delegacia da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa (61 municípios) são esperadas 192 mil declarações, das quais 62,5 mil apenas na cidade de Ponta Grossa. O prazo de envio vai até o dia 30 de abril, mas como lembra o delegado da Receita Federal na região, Gustavo Horn, para os cerca de 105 mil contribuintes que terão direito a restituição, quem enviar a declaração antes será restituído mais cedo.
Historicamente, o primeiro dia é o mais movimentado do mês, em recepção de declarações. A perspectiva é de que mais de 800 contribuintes da região enviem a DIRPF neste primeiro de março. Isso acontece porque os que enviam nos primeiros dias são contemplados no segundo lote de restituição, no mês de julho. No ano passado, foram incluídos no segundo lote os que enviaram a declaração até o terceiro dia de envio. “O primeiro dia é em torno disso. Só vamos conseguir bater a quantidade enviada no primeiro dia em meados de abril”, recorda Horn. No ano passado foram 843 recebidas em no primeiro dia na delegacia em Ponta Grossa, e 433 mil no Brasil.
Como o sistema é ‘fechado’ diariamente entre 1h e 5h, para manutenção, o envio poderá ser feito, a partir desta quinta-feira, entre meia-noite e 1h; e das 5h em diante. Um dos diferenciais neste ano é que há uma faixa prioritária entre os idosos: quem tem mais de 80 anos receberá no primeiro lote a restituição, assim como as pessoas com doenças graves. Entre os outros idosos, haverá o pagamento por ‘ordem na fila’. “O idoso que apresentar a declaração no último dia, ao contrário de anos anteriores, pode ser que não consiga receber no primeiro lote porque aumentou o número de idosos. E a receita pode não ter dinheiro suficiente para pagar no primeiro lote, então pagará no segundo, com juros. Por isso há sempre a recomendação de não deixar para enviar na última hora”, reforça. Horn.
Para fazer o envio da declaração, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD), através do site da Receita Federal, e fazer o preenchimento no computador. Há a opção do preenchimento nos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”; ou então mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal na internet.
Novidades incluem CPF de dependente a partir de oito anos
Para 2018, a principal novidade é a exigência do CPF de dependentes com a partir de oito anos. Já para o próximo ano, a exigência será para todos os dependentes. Outra diferença é a inclusão de informações sobre os bens, como veículos (número do Renavam) e imóveis (inscrição). Por enquanto essa informação é opcional, mas deverá se tornar obrigatória em um futuro próximo. Também é novidade neste ano a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto
Exigências para envio são diversas
Estará obrigado a apresentar a declaração anual aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Os contribuintes que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017; e tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
O Quê?
Nota Paraná
Prêmios e restituições do ‘Nota Paraná’ não são motivos para a pessoa ficar em malha, explica Gustavo Horn. Porém faz um alerta para valores mais altos. “Mas se for um prêmio de maior vulto, é importante que a pessoa declare. Porque se ganhar um prêmio alto, comprar algo, e não declarar de onde veio esse dinheiro, a Receita pode entender que veio de outra coisa, então a pessoa pode ser selecionada para auditoria por omissão de rendimentos”, diz.