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IAP emite nota sobre liberação de aterro em pedreira

Em nota, Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informou que Autorização Ambiental Emergencial teria sido exigida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente para que empresas pudessem participar de licitação

IAP diz que medida foi adotada junto com a Prefeitura para viabilizar soluções ao Aterro Botuquara
IAP diz que medida foi adotada junto com a Prefeitura para viabilizar soluções ao Aterro Botuquara -

Stiven de Souza

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O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) se manifestou sobre o inquérito aberto pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), para investigar uma Autorização Ambiental Emergencial concedida pelo órgão do consórcio Ambiental Campos Gerais Gerenciamento de Resíduos. 

Em nota, o IAP disse que a medida foi acordada junto à Prefeitura de Ponta Grossa, como uma das condições para o consórcio participar da licitação que definirá o novo aterro. Segundo o instituto, a autorização não permite a operação de um aterro sanitário na pedreira localizada na Avenida Souza Naves, na região da Bocaina. O documento teria como finalidade dar condições para que o grupo pudesse participar do processo licitatório. 

"A autorização tem validade de 12 meses, coincidindo exatamente com o fim do prazo para o encerramento do Aterro do Botuquara, onde não há mais a possibilidade de continuar recebendo resíduos", disse. "Dessa forma, o local não poderá receber resíduos sem o devido licenciamento ambiental, que também já protocolado na instituição, apenas estaria em condições de poder participar a licitação promovida pelo município para escolha de novo aterro sanitário", completou o IAP, em nota. 

O órgão informou que, além da pedreira, outras áreas de Ponta Grossa estariam em processo de licenciamento para poder receber o lixo gerado no município. De acordo com o IAP, a Autorização Ambiental Emergencial seria uma condicionamento da Prefeitura para que os empreendimentos possam participar da licitação - ainda sem data para acontecer. 

"O IAP lembra ainda que essa solução foi acordada com o município em questionamento feito pela prefeitura para que pudesse haver uma condição ambiental dos empreendimentos interessados em participar do processo licitatório de responsabilidade do município. Além dessa área existem outras na região em processo de licenciamento ambiental ou já licenciadas que também possuem condições de participar dessa licitação e receber os Resíduos Sólidos Urbanos do município", informou. 

Sobre a menção feito pelo IAP, a Prefeitura informou que "a Secretaria Municipal de Meio Ambiente esclarece que não realizou pedido para autorização de uso da empresa citada. O Ofício  215/2015, datado em 05 julho de 2017, formalizado junto ao IAP pelo protocolo 14.705.136-0, detalhava ao órgão a situação da destinação de resíduos no Município, no prazo em que dava-se início a execução do TAC, e pedia apoio e priorização de licenças ambientais para áreas da região que poderiam estar habilitadas como destino final de resíduos sólidos em Ponta Grossa."

Investigação

O inquérito da Promotoria do Meio Ambiente foi publicado em Diário Oficial do Estado do Paraná nesta terça-feira (28). Segundo a Promotoria, a intenção é investigar os motivos da emissão deste documento para o grupo Ambiental Campos Gerais. Para o MPPR, o documento não atende as resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiental para a operação de aterros sanitários. 

Novo posicionamento

No fim da tarde desta quarta-feira (28), o IAP emitiu uma nova atualizada sobre o processo, sem menção direta à eventual pedido da Prefeitura de Ponta Grossa para a instalação do aterro na pedreira e citando o caso CTR Furnas - embargado pela Justiça. 

Veja o posicionamento atualizado do IAP na íntegra: 

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS EM PONTA GROSSA

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informa que a Autorização Ambiental Emergencial nº 48523 emitida em 1 de fevereiro de 2018 e questionada pelo Ministério Público Estadual tem o único objetivo de aprovar a viabilidade da área para possível recebimento de resíduos sólidos urbanos. Para isso, o IAP considerou que trata-se de atividade de utilidade pública e que, em caso de impossibilidade da destinação dos Resíduos Sólidos Urbanos para o aterro Botuquara em situação emergencial, como já ocorreu anteriormente, quando os resíduos foram depositados temporariamente em uma outra área totalmente inadequada e sem autorização do IAP que acarretou em sérios problemas ambientais. 

Assim, em caso da impossibilidade de disposição desses resíduos no Aterro do Botuquara, conforme informado à época pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, existiam dois aterros em processo de licenciamento que poderiam atender a demanda necessária do município. O primeiro é o conhecido CTR Furnas, da empresa Ponta Grossa Ambiental – PGA, e a outra alternativa da empresa Ambiental Campos Gerais Gerenciamento de Resíduos Ltda – que obteve a autorização questionada pelo MP e já protocolou processo de Licenciamento Prévio no IAP. 

Salientamos ainda que o licenciamento da PGA foi suspenso por uma ação judicial.

Portanto, o mais adequado para atendimento dessa situação seria a empresa Ambiental Campos Gerais.

A Autorização Ambiental emitida pelo IAP não substitui o licenciamento ambiental, bem como estudos como EIA/RIMA e outros específicos para a atividade. Dessa forma, o local não poderá receber resíduos sem o devido licenciamento ambiental, que também já protocolado na instituição, apenas estaria em condições de atendimento de situação emergencial e poder participar a licitação promovida pelo município para escolha de novo aterro sanitário.

Cabe ainda destacar que a solicitação da Autorização Ambiental, assim como do licenciamento, foi protocolado e emitida em nome do empreendedor privado responsável pela área.

Demais questionamentos, o IAP responderá durante o processo de licenciamento ambiental definitivo do local ou em futuras indagações do Ministério Público.

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