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PG recebe sexto maior volume de recursos do ICMS

Valores que devem ser destinados a Ponta Grossa em 2018 ultrapassam os R$ 156 milhões; cidade ocupa a sexta posição no Paraná

PG deve receber R$ 156 milhões em recursos do ICMS, segundo o TCE
PG deve receber R$ 156 milhões em recursos do ICMS, segundo o TCE -

Da Redação

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Valores que devem ser destinados a Ponta Grossa em 2018 ultrapassam os R$ 156 milhões; cidade ocupa a sexta posição no Paraná

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou as quotas do índice de participação de cada município referente à arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em 2018. Na tabela divulgada pelo órgão, Ponta Grossa receberá o sexto maior montante do Paraná, ultrapassando a arrecadação de R$ 156 milhões.

Conforme o TCE, a previsão é que o município receba em 2018 R$ 156.572.712. O valor está abaixo do recebido por outros cinco cidades: Curitiba (R$ 694.210.136), Araucária (R$ 458.389.786), São José dos Pinhais (R$ 305.004.449), Londrina (R$ 175.828.238) e Foz do Iguaçu (R$ 157.622.546). Os municípios com os 20 maiores índices concentram 45,40% do total do ICMS, enquanto os outros 379 ficam com 54,60% do total. O valor individual destinada a cada uma das 399 prefeituras paranaenses está disponível no anexo do Decreto Estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, no Diário Oficial do Poder Executivo nº. 10.037.

O artigo 158 da Constituição Federal determina que 25% do ICMS arrecadado pelo Estado seja repassado aos municípios. A quota individual a ser recebida foi calculada a partir da proporção média da circulação de mercadorias, área total, percentuais relativos às áreas de preservação ambiental, produção agropecuária, população rural e número de propriedades rurais. A receita prevista para distribuição em 2018 representa uma redução de 1,36% em relação a 2017, que foi de R$ R$ 6,7 bilhões.

Os índices foram fixados pelo Decreto Estadual nº 7.840/17, publicado em 27 de setembro, e enviados ao TCE-PR pela Secretaria de Estado da Fazenda. De acordo com o artigo 75, inciso VI, da Constituição Federal, cabe aos Tribunais de Contas a homologação dos cálculos. O Banco do Brasil distribuirá a quota-parte dos municípios semanalmente, entre janeiro deste ano e a primeira semana de 2019.

Informações Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

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