Piscinas coletivas terão mecanismos para evitar acidentes em PG | aRede
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Piscinas coletivas terão mecanismos para evitar acidentes em PG

Exigência está prevista em lei municipal sancionada em dezembro de 2017. Proposta é da autoria da vereadora Professora Rose (PSB)

Piscinas coletivas terão que contar com o mecanismo em até 120 dias
Piscinas coletivas terão que contar com o mecanismo em até 120 dias -

Afonso Verner

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Sancionada no final de dezembro, a leu municipal 13.013 prevê que as piscinas coletivas de Ponta Grossa contem com um mecanismo que pode contribuir para evitar acidentes. A proposta é de autoria da vereadora Professora Rose (PSB) e foi sancionada pelo Executivo Municipal. A iniciativa obriga a instalação de “um ralo antiturbilhão, ou, na falta deste, tampas antiaprisionamento ou de tamanho não bloqueável nos ralos de sucção”.

A proposta reforça uma lei federal que já prevê a obrigação de instalação dos mecanismos. O texto sancionado pelo Poder Executivo obriga clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias, sociedades recreativas, associações e colégios que tenham piscinas coletivas se adequem a legislação em no máximo 120 dias. Em caso de descumprimento da proposta, a Prefeitura poderá multar os estabelecimentos.

A lei prevê que quem descumprir a exigência de instalação do mecanismo poderá ser multado em 30 valores de referência (VRs), cerca de R$ 2,3 mil e em caso de reincidência o valor da multa dobra podendo passar da marca de R$ 4,6 mil. Na justificativa do projeto de lei apresentado e aprovado na Câmara, a vereadora ressaltou a importância do mecanismo para evitar acidentes fatais em piscinas.

Rose classificou a proposta como “plausível” diante do número crescente de acidentes envolvendo crianças que tem partes do corpo ‘sugadas’ pelos mecanismos e acabam morrendo afogadas. 

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