Novas regras do Simples e aos MEIs entram em vigor | aRede
PUBLICIDADE

Novas regras do Simples e aos MEIs entram em vigor

Para os MEIs, o teto anterior, de R$ 60 mil anual para o faturamento (cerca de R$ 5 mil) saltou para R$ 81 mil, ou seja, 35% a mais

Imagem ilustrativa da imagem Novas regras do Simples e aos MEIs entram em vigor
-

Fernando Rogala

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O ano de 2018 começou, e com ele algumas mudanças aos empreendedores e empresários. Já está em vigor, desde o dia 1º, as novas regras do Simples Nacional, que trazem algumas mudanças, como a elevação do teto de faturamento para modalidades como pequenas empresas e microempresas, além de alterações aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Com isso, alguns empresários não serão mais obrigados a alterar a modalidade, caso um certo valor fosse atingido. 

A maior alteração foi para os Microempreendedores Individuais. O teto anterior, de R$ 60 mil anual para o faturamento (cerca de R$ 5 mil) saltou para R$ 81 mil, ou seja, 35% a mais. Para as pequenas empresas e microempresas o acréscimo foi de 33,3% (de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões; e de R$ 360 mil para R$ 480 mil, respectivamente). “Já está vigorando neste momento. Mas cabe lembrar que o pagamento feito em janeiro, que se refere à atividade em dezembro, continua igual. Muda a partir do pagamento de fevereiro, que se refere a janeiro”, lembra o delegado da Receita Federal do Brasil em Ponta Grossa, Gustavo Horn. Para os pequenos empresários, ele lembra que houve proporcionalizarão das alíquotas, como entre os R$ 180 mil e R$ 360 mil dos 4% até os 7,3%. “Só paga a mais o que faturar a mais, para que não fique desvantajoso crescer”, diz. 

Tônia Mansani, Coordenadora de Fomento ao Empreendedorismo da Prefeitura de Ponta Grossa, lembra que apesar da elevação no teto do faturamento do MEI, as alíquotas permanecerão em 4% para o comércio, 4,5% para a indústria e 6% ao setor serviços. “Até 2017 o MEI podia usar bloco de serviço, mas a partir de agora só pode usar nota eletrônica. O MEI deve levar bloco até prefeitura para ter validado e cancelado os blocos, e depois ir na Sala do Empreendedor fazer cadastramento”, diz. Ela lembra também que houve a inclusão de 12 ocupações da agricultura familiar e serviços; e a exclusão de três: Personal trainers, arquivistas de documentos, contadores e técnicos contábeis. “Eles já precisam procurar um contador e fazer migração para ME. Caso não faça isso, podem, em até 2 anos, serem notificados pela Receita e ter que pagar imposto retroativo”, alerta a profissional. 

Um dos microempreendedores individuais que ficou feliz com a mudança foi Leandro Grabicoski. Fundador da Art Sala Estofados, empresa do Jardim Sabará enquadrada no MEI desde 2012, disse que estava preocupado com uma migração no enquadramento que precisaria fazer, para microempresa, pela alta no faturamento. Porém poderá continuar usufruindo dos benefícios do MEI para 2018. “Isso é um benefício, porque já estava no limite para passar para microempresa. Vou poder atender mais empresas já que poderei trabalhar com mais notas. O interessante do MEI é que a contribuição é na casa dos R$ 50 por mês e consigo trabalhar com um funcionário, além de não ser necessário um contador”, assegura. 

Regra de transição para os MEIs já está disponível

Para os empreendedores que faturaram mais que R$ 60 mil em 2017, e menos que os ‘novos’ R$ 81 mil, e que não pretendem mudar de modalidade, há algumas regras de transação. “Para quem faturou entre R$ 60 mil e R$ 72 mil, vai pagar os imposto sobre o 20% que extrapolou e permanece como MEI. Já quem pagou que faturou de R$ 72 mil a R$ 81 mil. Vai pagar imposto sobre tudo, como se fosse microempresa, e vai ter que informar, no portal da Receita, no Simples, o desejo de permanecer como MEI”, diz Tônia.

Por esses fatos, neste caso a recomendação é que a declaração seja feita com um profissional da área da contabilidade. “A Sala do Empreendedor reabre nesta quarta-feira, com consultoria com Sebrae. Nesses casos que extrapolaram os R$ 60 mil, serão acompanhados por um contador”, esclarece.

Migração para MEI pode acontecer

Apesar da possibilidade de se manter na mesma modalidade, em caso de alta no faturamento, não está descartada a possibilidade, também, de um ‘downgrade’, ou seja, uma microempresa fazer uma migração para MEI. “Por exemplo, uma empresa que faturava 6 mil reais por mês. Se prevê faturar isso, como algumas empresas que têm contrato com uma única empresa tomadora de serviços, pode pedir esse downgrade para virar MEI, já que esse ano poderia ser MEI por esse valor. A grande desvantagem, porém, é que o empresário fica vinculado ao valor do MEI para questão previdenciária e para seguro”, esclarece o delegado Gustavo Horn. Ele explica que isso só pode ser feito por uma empresa individual (que não Ltda), e enquadrada no Simples. 

Prazo para o envio das declarações foi inciado 

O prazo para o envio das declarações, como pessoa jurídica, aos microempreendedores individuais, já foi iniciado. Os MEIs têm até o dia 31 de maio para apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Todos os MEIs são obrigados a fazer essa declaração. “Todo empreendedor tem poucas obrigações, mas, mesmo que não haja faturamento, é obrigado a enviar a declaração zerada. Não este empresa ‘que não estava ativa’ na figura do MEI. É empresa aberta ou fechada”, assegura. A Sala do Empreendedor auxilia empreendedores a fazer o envio da declaração. No ano passado, mais de 4 mil foram auxiliados pela Sala do Empreendedor.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right