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Lei prevê parceria para instalação de novas lixeiras

Proposta é da vereadora Professora Rose (PSB) e prevê parceria com a iniciativa privada para reinstalar lixeiras na cidade

Boa parte das lixeiras da cidade acaba sendo destruída por vândalos
Boa parte das lixeiras da cidade acaba sendo destruída por vândalos -

Afonso Verner

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Encontrar uma lixeira apta ao uso no Centro de Ponta Grossa é tarefa difícil: boa parte dos equipamentos está danificada ou mesmo deixou de existir, restando hoje apenas o ‘suporte’ da antiga lixeira. Uma lei sancionada nesta terça-feira (12) pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) cria o programa ‘Eco Ponta Grossa’ que que consiste em conceder autorização para exploração de publicidade das lixeiras públicas da cidade – a proposta é de autoria da vereadora Professora Rose (PSB).

A proposta de Rose havia sido aprovada no Legislativo Municipal no último dia 23 de outubro de maneira unânime pelos vereadores e prevê que a parceria para instalação de lixeiras possa ser firmada por pessoa física ou jurídica e tenha como contrapartida pelo custo da instalação e manutenção do equipamento. Segundo a lei, o empresário interessado poderá escolher o local para financiar a instalação e manutenção das lixeiras.

Segundo o texto sancionado por Rangel (PPS), o projeto tem como intuito aumento do número de lixeiras na cidade, estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal, reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção dos equipamentos, estimular a parceria público-privada e conscientizar a população sobre “a importância de ter uma cidade limpa”.

A lei prevê que a adesão ao programa se dará pela formalização de um termo de cooperação com a Prefeitura por até dois anos e o prazo máximo de 45 dias para instalação das lixeiras. A proposta da vereadora Professora Rose também destaca a importância da implementação de parcerias público-privadas para solucionar problemas crônicos na cidade.

Proibições

A parceria entre a Prefeitura e a iniciativa privada deverá contar com restrições. A lei prevê a proibição da afixação de placa indicativa mencionando o nome do adotante (patrocínio por pessoa física), de propaganda de cunho político, de propaganda de bebidas alcoólicas e propaganda de armas, munição, explosivos e de materiais impróprios para crianças e adolescentes.

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