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Prefeitura desfaz polêmica envolvendo área da Ambev

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Afonso Verner

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“A matrícula do terreno onde está a fábrica da Ambev está registrada em Tibagi”. A informação é do vereador do município de Tibagi, Pedro da Cruz Machado. A cópia da matrícula de número 4.940, da ‘Fazenda do Tigre’, datada de 1994, foi apresentada por ele na Câmara Municipal, e, com isso, quer provar que a fábrica está no município vizinho a Ponta Grossa, com a intenção de que os benefícios trazidos pela fábrica de bebidas fiquem em Tibagi.

“Estou defendendo essa tese em benefício do meu município, do povo que me elegeu”, declara. Representantes da prefeitura de Tibagi negam e o Prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, contesta a informação. O investimento da fábrica de bebidas será de R$ 580 milhões, chegando a R$ 1 bilhão na segunda fase..

Para Rangel, os impostos arrecadados pela fábrica (estimados em R$ 600 milhões por ano, quando a unidade estiver em plena atividade) ficam com o município ponta-grossense. “Não tem nem cabimento essas contestações, porque todas as documentações foram feitas na cidade de Ponta Grossa, todos os documentos estão aqui e os limites da cidade são muito bem definidos e claros: o limite do município é o Rio Tibagi. A Prefeitura de Tibagi também tem clareza em relação a isso”, relata Rangel.

O Coordenador de Tributação da Prefeitura de Tibagi, Jovanir Lopes, diz que não há como seu município provar que a área pertence Tibagi. “Há somente uma matrícula, mas nada que seja um documento que realmente define a limitação. O advogado aqui da prefeitura está averiguando, mas eles também não têm nenhum documento que comprove”, diz.

“Existe a opinião de um advogado da prefeitura que fala que o terreno é de Ponta Grossa, mas como pertence se está registrado no cartório de Tibagi? Encontrei o mapa, em Castro, da época do desmembramento, e a Lei de setembro de 1872, que diz que a divisa de Ponta Grossa com o Rio Tibagi não é o Rio Tibagi, mas o Arroio do Tigre”, defende o vereador.

Para ele, a fábrica seria benéfica ao município. “Ela seria decisiva para resolver os problemas do município, como desemprego e falta de dinheiro. Ela traria benefícios em termos financeiros que arregala olho de todo mundo”, completa.

Lei aponta terreno como de PG

Os limites territoriais de Ponta Grossa estão na Lei Estadual número 3.315, de 11 de setembro de 1957, onde cita o Rio Tibagi como referência de divisa com municípios vizinhos. “Se isso foi mudado, alguém tem me provar, com documento, que seja mais recente que a copia matricula que tenho em mãos, de 1994. Vou pedir o mapa original no Instituto de Terras e Cartografia”, contesta Machado.

Informações de Fernando Rogala, do Jornal da Manhã

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