Ministério Público notifica Câmara por ‘violação do decoro’
'Procedimento extrajudicial' tem como base denúncia feita pelo DCE/UEPG contra o vereador Pastor Ezequiel (PRB) com base em discurso feito por ele na sessão ordinária de 16 de outubro deste ano

O vereador Pietro Arnaud (Rede), corregedor-geral da Câmara Municipal, recebeu na tarde desta terça-feira (5) uma notificação do Ministério Público do Estado do Paraná (MP/PR) solicitando que todos os vereadores sejam cientificados sobre procedimento extrajudicial acerca de "prática, em tese, de conduta violadora da ética e do decoro parlamentar" pelo vereador Pastor Ezequiel Bueno (PRB). No ofício, o MP/PR também pede que, no prazo de 15 dias, seja informado acerca da providência tomada pela Câmara em relação ao assunto.
A notificação do MP/PR refere-se à denúncia feita pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG) contra o Pastor Ezequiel com base em discurso feito pelo vereador durante a sessão ordinária de 16 de outubro deste ano. O discurso, conforme o pedido de análise feito pelo DCE ao MP/PR, teria configurado "eventual crime de incitação à violência à comunidade LGBT, bem como os delitos de ameaça, injúria e/ou difamação em relação ao artista Pablo Vittar".
Conforme a denúncia do DCE/UEPG, durante aquela sessão, ao referir-se à artista "drag queen" Pablo Vittar (cujo show na 28ª Münchenfest está programado para a noite desta terça, 5), o vereador pastor Ezequiel "ofendeu tanto a artista [...] quanto todo o público LGBT"; que as palavras de Ezequiel "foram preconceituosas e ofendem a dignidade da pessoa humana, notadamente do público LGBT; que o discurso do Pastor incentiva a ocorrência de atitudes discriminatórias e violentas, na medida em que o mesmo, como pessoa pública e utilizando um espaço público (Câmara Municipal) profere um discurso preconceituoso".
No ofício, o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior conclui que, "embora se vislumbre na fala do vereador Ezequiel contrariedade ao artista, bem como ao seu estilo de vida e sua orientação sexual, e por extensão a toda [a] comunidade LGBT, os quais merecem sem sombra de dúvidas respeito, não incitou a prática de nenhum crime".
"Da mesma forma, quanto a eventuais delitos de difamação e de injúria, tratam-se de crimes de ação penal privada, nos termos do artigo 145, do mesmo Códex [Código Penal], de modo que a legitimidade ativa para iniciar o processo (reforça-se, acaso não incidisse a imunidade material) seria da vítima, no caso, do artista Pablo Vittar", continua o ofício.
"Por derradeiro, adverte-se que a inviolabilidade material não impede que a Câmara de Vereadores decida, "interna corporis", sobre eventual sanção ao parlamentar, o que ocorre nas hipóteses em que sua manifestação se mostrar incompatível com o decoro parlamentar. É o que se extrai do artigo 55, parágrafo 1º, da Constituição Federal", conclui.
De acordo com Pietro Arnaud, a Corregedoria-Geral da Câmara irá tomar providências em relação à notificação do MP/PR – como dar ciência da notificação a todos os vereadores – e deve marcar uma reunião ainda nesta semana para tratar do caso.
Vereador acredita que não houve crime
Em contato com a reportagem, o vereador Pastor Ezequiel (PRB) afirmou que não havia tomado conhecimento do ofício na íntegra. No entanto, Ezequiel lembrou que no próprio documento o promotor do Ministério Público afirmou que não houve crime por parte do parlamentar – o caso teve repercussão nacional.





















