Trabalho intermitente mantém direito de férias e 13º salário
Advogada Cynthia Sá Spósito esclarece sobre as principais características da nova modalidade de contratação

O ‘trabalho intermitente’, apontado como uma das principais inovações trazidas pela Reforma Trabalhista, que está em vigor desde o dia 11 de novembro, segue gerando muitas dúvidas entre funcionários de empresas e mesmo empresários. Para esclarecer eventuais confusões a respeito disso e de outras mudanças em vigor, a advogada Cynthia Sá Spósito, Integrante do escritório João Paulo Nascimento e Advogados Associados, especializada na área trabalhista participou de uma entrevista ao vivo, na tarde desta quinta-feira no Portal aRede.
De acordo com a advogada, essa alteração traz a oportunidade de, na prática, basicamente ‘regulamentar’ a atividade ‘freelancer’. Ela informa que mesmo que seja um trabalho mais esporádico, de alguns dias na semana ou no mês, há o registro em carteira de trabalho. Com isso, há a obrigatoriedade de férias e décimo terceiro salário, por exemplo. “Como há um contrato de trabalho, por escrito, vai ser estipulado qual é o valor da hora e do dia trabalhados. Ao final desse prazo, vai ser calculado o valor devido, conforme combinado, e é feito também o cálculo do décimo terceiro proporcional, das férias com terço proporcional, DSR e algum outro adicional legal, como em local insalubre”, ressalta.
Quanto aos valores em si, eles nunca devem ser inferior ao valor/hora do salário mínimo. “Não há intervalo mínimo, mas prazos são estipulados, como por exemplo de ser convocado em três dias antes, seja por qualquer meio, como mensagem, ligação, e-mail, Whats, de forma que tenha comprovação. E o trabalhador vai ter 24 horas para responder se pode trabalhar ou não”, explica Cynthia. Segundo ela, se o trabalhador não responder, o silêncio fica entendido como se ele não pudesse comparecer. “É bom destacar que se não puder comparecer, não se trata de uma insubordinação, porque pode estar trabalhando por outras empresas neste dia”, explica. O empregado terá direito a férias de um mês, sendo que neste período não poderá ser convocado para o trabalho por aquela empresa.
A entrevista completa pode ser acompanhada no Facebook do Portal aRede, ou diretamente pelo link http://bit.ly/2BpdmNx
Trabalhador perderá o direito ao Seguro Desemprego
Embora o trabalhador possa ter contrato intermitente com carteira assinada por diversas empresas, o profissional perderá um benefício. “O único benefício que não vai ter direito é o seguro desemprego. Isso ocorre porque não tem como medir se essa pessoa preencheu todos requisitos que existem do seguro desemprego”, afirma a advogada. Além disso, dependendo do ganho mensal, no quesito contribuição com o INSS, caso os dias trabalhados sejam poucos, o trabalhador precisará desembolsar se quiser ter os benefícios da previdência. “Se o valor não chegar ao mínimo recolhido, o INSS dá a oportunidade à pessoa de fazer pagamento da diferença complementar à previdência, para que não perca aquele mês de contribuição”, diz
Quarentena
O empregador não poderá fazer a demissão do trabalhador para recontratá-lo como intermitente. Esse tipo de contrato passa a valer apenas para novos contratos de trabalho fechados desde o dia 11. Segundo Cynthia, a mesma regra da quarentena, aplicada nas terceirizações vale neste caso. Ou seja: se houver a demissão, o funcionário não poderá trabalhar de forma intermitente por aquela empresa pelos próximos 18 meses, nem mesmo como terceirizado, sendo funcionário de uma outra empresa.





















