Descuidos no trânsito geram multas e transtornos

Ao trafegar pelas ruas de um município, os motoristas precisam de alguns cuidados se quiserem terminar o dia sem nenhuma multa. Na forma de conscientização, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) lista uma série de ações realizadas por motoristas no cotidiano, consideradas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, e que por descuido ou desconhecimento da lei ainda são comuns entre os condutores.
Atitude corriqueira em dias de chuva, passar em poças d’água e molhar pessoas com o veículo é considerada infração de natureza média, com multa no valor de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Outra infração que ocorre com certa frequência, além ferir as leis de trânsito e ir contra o meio ambiente, é atirar objetos, substâncias e lixo do veículo ou abandonar na via. Quem realiza este ato comete infração média com penalidade de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.
Quem dirige com o braço para fora do veículo e deixa de manter as duas mãos no volante comete duas infrações de natureza média. A penalidade para cada uma é de quatro pontos na CNH, além de multa de R$ 85,13.
De acordo com o advogado e presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR, Marcelo José Araujo, existem infrações de trânsito que nem precisariam estar na Lei, por se tratarem de uma questão de pura educação. “Infelizmente é comum no trânsito percebermos pessoas que após uma profunda tragada no cigarro atiram-no pela janela, ou aquele chiclete que já cansou de ser mastigado e vai parar no asfalto ou na calçada pronto para agarrar-se de forma desagradável no calçado dos pedestres. Nem é necessário comentar as cascas de frutas ou pacotes de doces e salgados”, comenta.
“É uma infração de responsabilidade do condutor, e nesse sentido o legislador poderia ter esclarecido melhor essa responsabilidade caso tivesse colocado “atirar ou permitir que se atirem. Essa questão pode ser inclusive uma prejudicial caso o objeto tenha sido atirado de um veículo de transporte coletivo, em que o motorista não tem condições de cuidar e reprimir esse tipo de ato dos passageiros”, completa.
Ainda segundo o Detran, no congestionamento ou em comemoração, não importa. Realizar ‘buzinaço’ é contra a Lei de Trânsito. O uso é restrito apenas para advertência a outros usuários da via e desde que não seja entre 22h e 6h. Vale lembrar que existe sinalização proibindo o uso em locais específicos, como nas proximidades de hospitais. Quem infringir este artigo leva multa no valor de R$ 53,20, e tem como penalidade três pontos na CNH.
Olho atento ao marcador de combustível
Quem fica parado no trânsito por não abastecer o veículo, além de ter dor de cabeça para procurar um posto, comete infração média. A multa é de R$ 85,13 e a penalidade é de quatro pontos na CNH. O motorista ainda corre o risco de acontecer a remoção do veículo.
Outra dúvida frequente é com relação ao transporte de crianças. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que menores de dez anos só possam trafegar nos assentos do banco traseiro com equipamento de retenção que deverá ser fixado ao veículo.
Informações do Jornal da Manhã





















