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Desempregados terão ‘passe livre’ para entrevistas

Lei que cria o chamado ‘Passe Entrevista’ foi sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS). Proposta é de autoria do vereador Divo (PSC)

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Afonso Verner

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Cidadãos desempregados poderão ter direito a duas passagens ‘gratuitas’ no transporte coletivo para realizar entrevistas de emprego. A iniciativa está prevista na lei municipal 12.983 sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) nesta terça-feira (28). A proposta foi apresentada pelo vereador Divo (PSC) e prevê que, quando empregado, o trabalhador pague as duas passagens cedidas anteriormente.

Ao ser debatida no plenário da Câmara de Vereadores, a proposta gerou polêmica – parlamentares questionaram o custo extra causado pela iniciativa na planilha do transporte coletivo. Na tribuna da Casa de Leis, Divo defendeu a proposta e lembrou que a iniciativa iria de encontro com as demandas da população. “Com o desemprego em alta, muitas pessoas não tem condições de comparecerem as entrevistas”, contou o vereador.

O texto prevê que os ‘passe-entrevista’ sejam concedidos para os trabalhadores que forem indicados pela Agência do Trabalhador. Caso o cidadão não tenha condições em arcar com custo do transporte, ele poderá usufruir do benefício – caso seja empregado, o valor das duas passagens seria descontado posteriormente do vale-transporte do trabalhador. Caso o cidadão não compareça à entrevista e não apresente justificativa, perderá o direito ao benefício.

Na publicação feita em Diário Oficial nesta terça-feira (28), o Executivo retirá do texto a previsão de que a proposta seria prontamente iniciada. 

Regras do ‘Passe-Entrevista’

A lei aprovada pelo Legislativo e sancionada por Rangel prevê que o trabalhador só possa utilizar o benefício uma vez por mês e em casos em que a entrevista seja em um lugar a mais de 1 KM de distância da residência do trabalhador. O texto de autoria de Divo prevê ainda que “após a data prevista para a realização da entrevista de emprego, o cartão de bilhetagem eletrônica e o respectivo crédito serão automaticamente bloqueados pela concessionária”.

Custo no transporte coletivo

O texto também prevê um artigo que afirma: “O valor do benefício concedido nos termos desta lei não será considerado no cálculo da tarifa do sistema de transporte coletivo urbano municipal”. No entanto, a medida não é ponto pacífico entre os especialistas no transporte coletivo.

Viação Campos Gerais

Quando a proposta foi debatida na Câmara, a Viação Campos Gerais (VCG), empresa concessionária do serviço na cidade, se posicionou sobre o tema. A empresa informou, via assessoria de imprensa, que a proposta seria “tecnicamente impossível e inviável de ser operacionalizada nos moldes da bilhetagem eletrônica”.

“A VCG entende ainda que, dependendo do número de pessoas a serem beneficiadas, seja mais produtivo a iniciativa privada e entidades de classe, por exemplo, seguindo preceitos de Responsabilidade Social, viabilizarem que casos extremos possam ser atendidos com medidas semelhantes”, afirmou em nota.

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