TCE acata recurso de Péricles e inocenta ex-prefeito | aRede
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TCE acata recurso de Péricles e inocenta ex-prefeito

Prefeito havia sido condenado a restituir R$ 1,2 milhões aos cofres públicos. Revisão da pena entende que Péricles não causou danos ao erário público

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Afonso Verner

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente o recurso de revisão apresentado pelo ex-prefeito de Ponta Grossa Péricles Holleben de Mello (PT) contra os Acórdãos nº 2943/16 e 1245/16 do Tribunal Pleno. Na última decisão, o TCE-PR havia julgado irregulares as contas do convênio entre a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), vigente de 2003 a 2006, e aplicado sanções contra Péricles e também contra o ex-prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB) que comandou o município entre 2005 a 2012, além de um mandato no começo dos anos 1990.

Ao desaprovar a prestação de contas do convênio, que tinha como objeto a reforma e a ampliação do Hospital Infantil João Vargas de Oliveira e do Hospital Municipal Dr. Amadeu Puppi (Hospital Regional de Ponta Grossa), os conselheiros haviam condenado os dois ex-prefeitos à devolução parcial dos recursos repassados, no valor de R$ 3.395.814,53, sendo descontados apenas os R$ 330.170,19 pagos pelo percentual executado das obras (7,63%).

Com a nova decisão, a sanção aplicada a Péricles, que lhe impôs a restituição de R$ 1.220.241,73, foi afastada. No entanto, foram mantidas a irregularidade do convênio e as demais sanções, inclusive a devolução imposta a Pedro Wosgrau Filho. Péricles alegou que, apesar da irregular movimentação de recursos do convênio em contas bancárias diversas, sua boa-fé foi demonstrada por meio da reversão dos recursos em proveito do interesse público.

O ex-prefeito afirmou que o dinheiro rendeu juros na conta do município e que não houve dano ao erário. Em contato com a reportagem do Jornal da Manhã, Péricles afirmou a decisão foi justa e ressaltou a inocência no processo. “Essa foi uma decisão justa. Fico contente com a decisão do TCE, pois tudo foi feito de boa-fé, não houve dolo nem prejuízo aos cofres públicos”, alegou o hoje deputado estadual.

A Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos do TCE-PR (Cofit), responsável pela instrução do processo, opinou pelo aceite parcial do recurso, a fim de afastar a condenação contra Péricles que previa a devolução dos R$ 1,2 milhão. A unidade técnica destacou que foi comprovada a permanência, em conta específica, dos recursos não utilizados no convênio. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou no entendimento da Cofit.

Relator afirma que não houve dano

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, Ivens Linhares, afirmou que a Uniformização de Jurisprudência nº 3 do TCE-PR prevê a possibilidade de responsabilidade institucional, e não pessoal do gestor, quando ocorre o desvio de finalidade em proveito próprio da entidade. Quanto à responsabilidade de Pedro Wosgrau Filho, o relator destacou que houve em sua gestão a celebração de dois termos aditivos e que, uma vez prorrogado o convênio, caberia a ele a decisão quanto à possibilidade de prosseguimento do ajuste ou à devolução dos recursos, caso não fosse possível dar-lhe continuidade. Wosgrau não foi encontrado pela reportagem para comentar a decisão.

Com informações da assessoria. 

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