Pai de Gabriele contesta a versão de caminhoneiro | aRede
PUBLICIDADE

Pai de Gabriele contesta a versão de caminhoneiro

VÍDEO
| Autor: Gabriel Sartini

A Rede

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

O empresário Marcelo Scheifer, pai da estudante Gabriele Scheifer, de 11 anos, - uma das vítimas da tragédia ocorrida na noite de 03 de agosto, na Avenida Presidente Kennedy, perímetro urbano da BR-376 -, convive com a dor e o sofrimento e faz um apelo emocionante para que o acusado de ter provocado o acidente, o caminhoneiro Rafael Conrado, efetivamente seja levado à julgamento e punido com o rigor da lei. Em entrevista exclusiva ao Portal aRede e ao Jornal da Manhã, na manhã desta segunda-feira (25), ele relatou as últimas horas que passou ao lado da filha, que comemorava o aniversário no dia do acidente.

Na sexta-feira (22), o caminhoneiro de 29 anos concedeu uma entrevista ao Portal e ao JM afirmando que não estava bêbado, contrariando, assim o teste de bafômetro da Polícia Rodoviária Federal, que apontou 0,44 mg/l, índice muito além do permitido por lei. Sobre esta informação, Scheifer foi taxativo, dizendo que motorista, além de dirigir embriagado em uma rodovia, também conduzia o caminhão em acima da velocidade permitida por lei. “ Ele estava em alta velocidade e embriagado”, relata.

Segundo o advogado de acusação, Fernando Madureira, é impossível ter existido erro no teste de etilômetro e que o motorista trafegava a aproximadamente 130 km/h. “São informações que constam no inquérito”, complementa.

Rafael Conrado segue preso no Presídio Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa. Na semana passada o juíz Luiz Carlos Fortes Bittencourt, da 3ª Vara Criminal, indeferiu o pedido de liberdade do caminhoneiro, impetrado pelo advogado Luiz Martins Júnior. “O pedido não merece deferimento, isso porque não há que se falar em alteração fática que justifique a soltura do requerente, considerando o disposto no artigo 316 do CPP e a permanência dos fundamentos expostos na decisão que decretou a sua prisão cautelar, aos quais, por brevidade, me reporto”, sustenta o magistrado.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right