Cardápio em braile será obrigatório em 60 dias
Decreto do Executivo prevê regulamentação do projeto de lei do vereador Felipe Passos (PSDB). Determinação foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (31)

Os estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa tem 60 dias para se adequarem a lei municipal 12.767, de autoria do vereador Felipe Passos (PSDB). A proposta foi aprovada pelo Legislativo Municipal e ganhou a sanção do prefeito Marcelo Rangel (PPS) – o decreto 13.597 regulamentando a proposta foi publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (31).
Na prática, o decreto regulamenta a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios preparados para consumo, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a disponibilizarem, ao menos, um cardápio em braile para atendimento à pessoas com deficiência.
O decreto prevê que o cardápio impresso em braile tenha, no mínimo, as mesmas informações constantes no cardápio convencional. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação em tempo hábil poderão receber uma advertência por escrito, depois idso uma multa e em caso o mecanismo siga sendo desrespeitado poderá haver até mesmo a suspensão de alvará de funcionamento.
Vereador comemora inclusão
O autor da proposta comemorou a efetivação da lei. “Esse mecanismo é simples e garante a real inclusão de pessoas com deficiências físicas através de uma ação simples, como a confecção de um cardápio, alguns estabelecimentos já vem se adequando”, explicou Felipe Passos. Além dessa proposta, o parlamentar é autor de outras iniciativas que buscam incentivar a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência física.
Fiscalização por parte do Procon
O decreto também regulamentar a fiscalização da proposta. “A competência para a imposição de penalidades será realizada pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/Ponta Grossa, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública”, afirma o documento publicado em Diário Oficial. A publicação da Prefeitura também rege os aspectos que irão guiar a possível cassação do alvará do estabelecimento.





















