Cardápio em braile será obrigatório em 60 dias | aRede
PUBLICIDADE

Cardápio em braile será obrigatório em 60 dias

Decreto do Executivo prevê regulamentação do projeto de lei do vereador Felipe Passos (PSDB). Determinação foi publicada em Diário Oficial nesta terça-feira (31)

Imagem ilustrativa da imagem Cardápio em braile será obrigatório em 60 dias
-

Afonso Verner

@Siga-me
Google Notícias facebook twitter twitter telegram whatsapp email

Os estabelecimentos comerciais de Ponta Grossa tem 60 dias para se adequarem a lei municipal 12.767, de autoria do vereador Felipe Passos (PSDB). A proposta foi aprovada pelo Legislativo Municipal e ganhou a sanção do prefeito Marcelo Rangel (PPS) – o decreto 13.597 regulamentando a proposta foi publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (31).

Na prática, o decreto regulamenta a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios preparados para consumo, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e similares a disponibilizarem, ao menos, um cardápio em braile para atendimento à pessoas com deficiência.

O decreto prevê que o cardápio impresso em braile tenha, no mínimo, as mesmas informações constantes no cardápio convencional. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação em tempo hábil poderão receber uma advertência por escrito, depois idso uma multa e em caso o mecanismo siga sendo desrespeitado poderá haver até mesmo a suspensão de alvará de funcionamento.

Vereador comemora inclusão

O autor da proposta comemorou a efetivação da lei. “Esse mecanismo é simples e garante a real inclusão de pessoas com deficiências físicas através de uma ação simples, como a confecção de um cardápio, alguns estabelecimentos já vem se adequando”, explicou Felipe Passos. Além dessa proposta, o parlamentar é autor de outras iniciativas que buscam incentivar a inclusão e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência física.

Fiscalização por parte do Procon

O decreto também regulamentar a fiscalização da proposta. “A competência para a imposição de penalidades será realizada pela Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON/Ponta Grossa, da Secretaria Municipal de Cidadania e Segurança Pública”, afirma o documento publicado em Diário Oficial. A publicação da Prefeitura também rege os aspectos que irão guiar a possível cassação do alvará do estabelecimento.

PUBLICIDADE

Conteúdo de marca

Quero divulgar right