Prefeitura vai perdoar dívidas de contribuintes isentos
Contribuintes que provarem isenção terão dívidas do IPTU anistiadas

A Prefeitura de Ponta Grossa vai enviar à Câmara Municipal um projeto de lei que garante um novo prazo para os contribuintes solicitarem a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta, que deve ser despachada aos vereadores ainda nesta terça-feira (9), abre uma janela de 60 dias para que os proprietários enquadrados nos critérios de isenção peçam a anistia dos valores devidos.
Para quem comprovar o direito à isenção, o Governo Municipal vai perdoar as dívidas de IPTU dos últimos cinco anos. Se aprovada na íntegra pelos vereadores, a medida vai garantir a anistia aos contribuintes contemplados pelas leis municipais 8.736/2006 e 6.068/1998. Esta última permite que imóveis usados por entidades não paguem o tributo.
O secretário de Governo, Maurício Silva, explica que não haverá alterações nas regras para a isenção e que, na prática, a Prefeitura vai regulamentar o que já existe. “As hipóteses de isenção são as mesmas. O que acontece é que, para ter a isenção, as pessoas precisam requerer isso junto à Prefeitura. Mas muitas pessoas deixaram de requerer isso no prazo legal, por isso vamos reabrir este prazo”, afirma.
Contribuintes isentos que possuem dívidas já executadas pela Procuradoria do Município também poderão obter o perdão, desde que façam o requerimento dentro do novo prazo. A expectativa do governo é que o projeto tramite em regime de urgência e seja aprovado ainda neste mês. A intenção é que a janela para a regularização das isenções seja aberta entre novembro e dezembro. Após este período, a Prefeitura fará a cobrança de quem não requerer e comprovar a isenção do IPTU junto ao Departamento de Receita do município.
Segundo estimativas da Secretaria de Gestão Financeira, cerca de R$ 1,2 milhão em IPTU devem deixar de ser arrecadados com a nova proposta. O valor se refere a dívidas de aproximadamente 3 mil contribuintes que teriam direito à isenção, mas não solicitaram o benefício.
Isenção
Para conseguir a anistia, os contribuintes devem estar enquadrados na lei lei 6.068/1998 ou lei 8.736/2006. A primeira isenta os imóveis utilizados por associações de moradores e pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE). Já a segunda lei garante a isenção para moradores com renda de até dois salários mínimo, desde que em imóveis de até 70 m² em área construída. Idosos e pessoas com deficiência também são isentos.
Novo prazo para solicitar isenção atende à Câmara
O projeto de lei da Prefeitura atende a um pedido dos vereadores de Ponta Grossa, que chegaram a aprovar e promulgar, nesta segunda-feira, uma lei semelhante. A iniciativa foi encabeçada pelo 1º secretário da Câmara Municipal, Jorge da Farmácia (PDT). O parlamentar havia mobilizado os vereadores e coletado assinaturas a um projeto de lei que garantia a solicitação da isenção, mas sem especificar prazos. Sem sanção nem veto do prefeito Marcelo Rangel (PPS), a lei foi promulgada nesta segunda-feira (9) pelo presidente do Legislativo, Sebastião Mainardes (DEM). “Esta lei possui vícios de constitucionalidade. Eu sancionei porque é o nosso dever quando o prefeito não sanciona nem veta, mas ela não garantiria a isenção porque, quando há renúncia fiscal, a iniciativa deve ser da Prefeitura”, explica Mainardes.





















