Projeto altera serviços funerários em PG
Proposta é de Jorge da Farmácia (PDT) e também tabela valores máximos cobrados na organização dos enterros das pessoas carentes

Cidadãos carentes poderão ter o enterro bancado pelo Poder Público em Ponta Grossa. A proposta é do vereador Jorge da Farmácia (PDT) e foi lida no plenário da Câmara Municipal (CMPG) durante a sessão desta segunda-feira (25). De acordo com a proposta, os valores cobrados nos enterros das pessoas carentes deverão ser tabelados e as próprias funerárias deverão contribuir com 5% do faturamento mensal para o Fundo de Manutenção e Ampliação de Cemitérios para carentes.
A proposta é alvo do projeto de lei (PL) 307/2017 que prevê alterações na lei municipal 10.410, sancionada em novembro de 2010 – o texto legal dispõe sobre a prestação de serviços funerários na cidade. “O objetivo é promover alterações na legislação municipal que dispõe sobre a prestação de serviços funerários por terceiros e aprimorar o texto atual, além de ampliar o amparo a carentes, trazendo dignidade às famílias”, defende o vereador.
Na justificativa do projeto, Jorge da Farmácia (PDT) informa que são sepultadas, em média, 40 pessoas carentes nos cemitérios públicos da cidade. “Proponho a revogação de um dos artigos em razão de que as permissionárias [funerários], ao optarem pelo Sistema Simples de Tributação, foram excluídas de benefícios tributários”, explica o vereador. O projeto de lei prevê que em caso de renovação ou nova concessão as funerárias passem a contribuir com 5% do faturamento mensal destinado para o Fundo de Manutenção e Ampliação de Cemitérios para carentes.
No caso de sepultamentos de cidadãos carentes bancados pela Prefeitura, o projeto prevê valores máximos a serem praticados pelas funerárias. No caso de um ataúde, por exemplo, as empresas não poderão cobrar mais que 1,98 VR (valor de referência), cerca de R$ 150, já a higienização do corpo não poderá custar mais que R$ 178, os arranjos de flores artificiais terão valor máximo de R$ 118 e o tamponamento poderá custar no máximo de R$ 148 – todos os preços máximos são baseados nos valores de referência.
O projeto de lei rege ainda que pessoas assistidas por entidades filantrópicas ou de assistência social e que sejam reconhecida pela Secretaria Municipal de Assistência Social poderão ter o direito do sepultamento pago pela Prefeitura. O PL prevê uma carência de 90 dias no cadastro da pessoa junto às entidades do setor para a aquisição do direito de gratuidade no enterro e outros 90 dias para a implementação por parte da Prefeitura.
A proposta irá tramitar pelas comissões internas da Casa de Leis antes de ser votada em plenário.
Lei prevê adequação de veículos utilizados
A proposta de Jorge da Farmácia (PDT) prevê ainda que os veículos utilizados pelas funerárias na prestação dos serviços deverão ser aprovados por inspeção veicular anual do Inmetro ou do Detran – veículos reprovados não poderão ser utilizados na atividade.





















