Briga por som alto acaba em acusação injúria racial
Confusão aconteceu no bairro de Uvaranas neste domingo; suspeita de injúria racial foi levada para a delegacia

Confusão aconteceu no bairro de Uvaranas neste domingo; suspeita de injúria racial foi levada para a delegacia
Um suposto caso de injúria racial movimento o setor policial de Ponta Grossa neste domingo (17), perto da hora do almoço. A confusão teve início por volta das 11h30 na rua Enio J. Malinoski, no bairro de Uvaranas. A mulher que teria proferido as ofensas racistas foi encaminhada para a delegacia para prestar esclarecimentos.
Conforme informações repassadas pela Polícia Militar, a vítima estava na frente de casa quando sua vizinha começou a reclamar do som alto do veículo. Segundo a PM, a mulher “usou palavras pejorativas referindo-se à cor da pele do solicitante”. Assim que foi ofendido, o homem acionou a polícia.
A mulher de 28 anos suspeita de racismo foi encaminhada para a delegacia da Polícia Civil com testemunhas e a vítima para prestar depoimento.
Racismo x injúria racial
Embora pareçam ser a mesma situação, existe uma diferença na lei entre o racismo e a injúria racial. Conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa”. “Injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, explica o CNJ.
Já o crime de racismo, inafiançável e imprescritível, é mais amplo. A Lei n. 7.716/1989 "enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros".





















