Convenção coletiva ajusta salário do Comércio em 5%
Trabalhadores passarão a receber R$ 1.280 a partir de outubro, além do retroativo de maio a setembro. Discussão também definiu horário de fim de ano.

Trabalhadores passarão a receber R$ 1.280 a partir de outubro, além do retroativo de maio a setembro. Discussão também definiu horário de fim de ano.
O presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Ponta Grossa (Sindilojas), José Carlos Loureiro Neto, aprovou o reajuste previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018. A assinatura aconteceu na terça-feira (05), na sede do sindicato, e teve a presença de associados e do corpo jurídico. Para 2017, os trabalhadores tiveram um aumento de 5,00%. Os trabalhadores do comércio vão passar a receber o piso salarial de R$ 1.280,00. Para os trabalhadores que ganham mais que o piso, há o acréscimo de 5,00%.
Com a data-base marcada para maio, os trabalhadores do comércio também receberão, em parcela única, o retroativo referente aos cinco meses. O pagamento será realizado no mês de outubro, juntamente com o novo salário.
De acordo com Loureiro, o momento é de extrema importância não apenas para os comerciantes, mas também para os colaboradores do setor, que já têm definido o valor do reajuste salarial. “Desde junho tentamos negociação com o Sindicado dos Empregados do Comércio e, finalmente, conseguimos definir esses reajustes”, afirma.
As negociações aconteciam desde o dia 13 de junho, data da primeira reunião para tratar o tema. Na sequência, o Sindilojas iniciou o período de negociação com as lideranças do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponta Grossa. Várias reuniões foram realizadas desde junho, até que se chegasse aos valores finais.
O aumento de 5% ficou acima dos 3,99% previstos no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) de maio, data-base da categoria. O índice tem como objetivo oferecer a variação dos preços no mercado varejista, mostrando, assim, o aumento do custo de vida da população. O governo utiliza este mesmo índice como parâmetro para o reajuste de salários em negociações trabalhistas.
Horário de fim de ano é definido
Assim como no ano passado, a Convenção Coletiva do Trabalho também teve como objetivo definir o horário de funcionamento do comércio para o fim do ano. “Desde a Convenção 2016/2017 tivemos a oportunidade de incluir na reunião uma cláusula para apresentar de que forma as lojas devem funcionar no mês de dezembro. Neste ano, conseguimos entrar novamente em um acordo e formalizar na própria Convenção”, destaca Loureiro.
No documento, fica estabelecido que a prorrogação da jornada de trabalho terá início no dia 04 de dezembro e término no dia 31 de dezembro. A cláusula também garante que não haverá jornada de trabalho no dia 13 de fevereiro, quando será comemorado o Carnaval.





















