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Lei pode proibir mercados de jogarem alimentos no lixo

Proposta é do vereador Paulo Balancin e prevê que alimentos em condições de serem consumidos não poderão ser descartados no lixo. Estabelecimento que descumprir medida será multado

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Afonso Verner

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Os mercados e supermercados de Ponta Grossa poderão ser impedidos de jogarem no lixo alimentos aptos a serem consumidos. A proposta foi exposta no projeto de lei (PL) 202/2017 de autoria do vereador Paulo Balancin e tramita pelas comissões internas da Câmara Municipal (CMPG). De acordo como autor, o projeto prevê que alimentos próprios para o consumo, mas impróprios para o comércio por conta de algum tipo de defeito, sejam destinados à instituições de caridade do município.

O projeto de lei rege que os supermercados com mais de 200 m² e estabelecimentos que trabalhem com alimentos sejam obrigados a realizar uma destinação alternativa dos produtos. O texto prevê que os produtos objeto da lei são “aqueles embalados incorretamente, amassados, pequenos machucados, ligeiramente descoloridos ou que estejam passado por um prazo de validade recomendado, mas ainda bons para o consumo”.

A proposta de Balancin obriga os estabelecimentos a entidades de caridade, programas sociais, bancos de alimentos ou com empresas voltadas à produção de adubo para destinar corretamente os alimentos. O vereados propõe ainda que as instituições beneficiadas pelo recebimento dos produtos se responsabilizem pelo transporte, bem como pela estocagem e distribuição feita de “forma digna”, de acordo com o PL.

O parlamentar propõe uma multa de 20 VRs (valores de referência) aos estabelecimentos que descumprirem a medida, valor de cerca de R$ 1400,00 – qualquer cidadão poderá denunciar de maneira sigilosa e anônima o descumprimento da lei através da Ouvidoria da Prefeitura. Na justificativa do projeto, Balancin salienta que a iniciativa busca inibir o desperdício de alimentos que representa um “desafio econômico, ético e ambiental”. 

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