Proposta do TRE deve fechar duas zonas eleitorais em PG
Presidente do Tribunal se reuniu com Gilmar Mendes, em Brasília, para apresentar contraproposta sobre o rezoneamento feito no Paraná

Representantes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TER-PR) e membros da bancada do Estado em Brasília se reuniram com o ministro Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para discutir o rezoneamento feito no Estado. O encontro contou com a participação do desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, presidente do TRE-PR, e do deputado federal Toninho Wandscheer (Pros), coordenador da Bancada Paranaense.
De acordo com a proposta elaborada pelo TRE, Ponta Grossa perderá ao menos duas zonas eleitorais (a 197ª e 198ª), além de acumular o trabalho realizado pela zona eleitoral de Carambeí que também deverá ser fechada. A juíza Jurema Carolina da Silveira Gomes, magistrada titular da 198ª Zona Eleitoral e Diretora do Fórum Eleitoral de Ponta Grossa, está de licença, mas comentou com a reportagem alguns aspectos da proposta.
Jurema ressaltou que não tem conhecimento do integral teor da proposta apresentada pelo TRE, mas afirmou que o fechamento de duas zonas eleitorais em PG era tido como “esperado”. “A portaria que preve essa reestruturação deixava claro os critérios para a permanência de zonas nas cidades maiores, a maior dúvida era sobre as mudanças em municípios menores”, contou Jurema.
Nos Campos Gerais, além da extinção das duas zonas eleitorais com sede em Ponta Grossa e do remanejamento da zona eleitoral de Carambeí, a proposta prevê que a zona eleitoral de Ivaí seja integrada a zona com sede em Ipiranga. Jurema ressaltou que o TRE-PR se comprometeu a estudar o remanejamento de maneira cuidadosa para não prejudicar o atendimento ao eleitorado.
A proposta do TRE-PR ainda não foi homologada pelo TSE e, caso seja aceita pelo Tribuna Superior Eleitoral, a expectativa é que as mudanças sejam efetivadas ainda em 2017.
Ação de Inconstitucionalidade
Uma ação movida pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ainda pode cancelar o remanejamento imposto pelo TSE. A AMB questiona a legalidade da ação do TSE em determinar o remanejamento quando, na visão do órgão, tal decisão seria de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais.





















