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‘Lei da Gorjeta’ garante padronização dos repasses

Mudança na legislação foi sancionada em março e prevê fixação dos valores repassados aos trabalhadores

Advogado acredita que alteração na lei é benéfica ao trabalhador e ao patrão | Divulgação
Advogado acredita que alteração na lei é benéfica ao trabalhador e ao patrão | Divulgação -

Da Redação

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Mudança na legislação foi sancionada em março e prevê fixação dos valores repassados aos trabalhadores

Uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sancionada em março prevê a padronização dos repasses das gorjetas recebidas pelos garçons. Conhecida como a ‘Lei da Gorjeta’, a alteração regula a divisão dos recursos entre profissionais da equipe de serviços (garçons, por exemplo) e a quantia que pode ser retida pelo empregador para o pagamento de encargos sociais.

Para o advogado Luis Pramio, do escritório Pramio & Divardim Associados, a mudança na legislação é benéfica, principalmente para a padronização dos valores que cabem ao trabalhador e o valor que pode ser retido pelo patrão. “A lei prevê que a parte retida pelo patrão da gorjeta ou dos 10% da conta, pagos em alguns estabelecimentos, deve ser utilizada para o pagamento dos encargos sociais”, explica Pramio.

O advogado lembra ainda que, antes da sanção da lei, a retenção e distribuição dos valores arrecadados com a gorjeta ou com os 10% sobre a conta eram regidos por convenção ou acordo coletivo entre empregados e patrões. “O pagamento dos 10% sob o valor da conta ou da gorjeta não são obrigatórios para o consumidor, mas quando pagos os valores devem ser distribuídos aos funcionários obrigatoriamente”, esclareceu o advogado.

Pramio argumenta ainda que com a mudança na lei também a divisão das gorjetas e dos 10% pagos na conta deve ser regido por convenção ou acordo coletivo. “No entanto, agora essa divisão possui uma limitação máxima para a retenção dos valores que devem ser usados para o pagamento de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários”, explica Luis. O advogado destaca ainda que caso a empresa cobre as gorjetas ou os 10% pagos na conta por mais de 12 meses e, posteriormente, interrompa a cobrança, a lei prevê que deve ser feita uma média dos 12 últimos meses dos valores recebidos e o montante deve integrar o salário do empregado

Caso o empregador não repasse os valores arrecadados aos funcionários, cabe multa e ação trabalhista por parte do empregado. Outra obrigação trazida pela nova lei é anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual das gorjetas. Apesar da gorjeta ser definida na nova lei como “remuneração” e não parte do salário, ela constitui atualmente até dois terços do total que um garçom, por exemplo, ganha no mês.

Valores dos repasses

A lei especifica ainda que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários. Por outro lado, as empresas cujo modelo de tributação não é diferenciado podem utilizar até 33% do valor para a mesma finalidade. Por exemplo: se o funcionário receber R$ 1000,00 mensais de gorjeta, os encargos incidirão sobre R$ 800,00 (no caso de a empresa ser enquadrada no Simples) e sobre R$ 670,00 (no caso de a empresa estar fora do Simples).

Informações Assessoria de Imprensa.

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