Decisão anula lei da ‘transparência sindical’ | aRede
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Decisão anula lei da ‘transparência sindical’

Juíza concedeu liminar após pedido do Sindicato dos Servidores Municipais (SindServ). Lei da transparência foi aprovada no Legislativo no mês passado

Leovanir Martins, presidente do SindServ, afirma que a entidade já é transparente com os associados
Leovanir Martins, presidente do SindServ, afirma que a entidade já é transparente com os associados -

Afonso Verner

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Dados do Sindicato dos Servidores Municipais (SindServ) deverão continuar sob sigilo. A entidade conquistou na Justiça uma decisão liminar impedindo o cumprimento da chamada ‘lei da transparência’, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores (CMPG) no mês de junho. A proposta prevê que entidades sindicais que mantenham vínculos com a Prefeitura de Ponta Grossa (PMPG) exponham na internet informações sobre salário de diretores e dados de empresas que prestam serviços ao sindicato.

A decisão liminar foi concedida pela juíza substituta Juliane Penteado de Carvalho Bernardi, magistrada na Justiça do Trabalho. Na decisão, Juliane argumenta que a proposta do Executivo, aprovada pela Câmara, é uma “afronta a liberdade sindical”. A magistrada não discute na decisão questões relativas à transparência, mas sim um artigo da lei que previa a cassação da licença dos servidores cedidos pela Prefeitura e que atuam no Sindicato.

“A exigência se dá em verdadeira afronta a liberdade sindical, seja do ponto de vista da autonomia dos sindicatos, cuja organização e atuação deve se dar sem a interferência e intervenção do Estado, seja pela ótica do livre exercício das funções sindicais pelos próprios trabalhadores”, afirmou a magistrada na decisão. Com isso, a lei sancionada pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) está suspensa (inócua e sem efeito, nos termos usados na sentença).

Ainda na decisão liminar concedida, a magistrada afirma que o fato dos representantes sindicais serem pagos com o dinheiro público não justifica, por si só, as exigências impostas pelo Executivo. “Importa consignar, em que pesem os termos da manifestação do Município, que a questão central deste litígio não se restringe a uma pura e simples prestação de contas por repasse de recursos públicos, mas sim uma questão afeta à representação sindical e, portanto, é competente esta Especializada para sua apreciação”, escreveu Juliane na sentença.

Quando foi apresentada pelo Executivo, o presidente do SindServ, Leovanir Martins, afirmou que a proposta “carecia de inteligência”. O sindicalista sempre questionou a alcunha de “lei da transparência” e afirmou que a medida apresentada pelo Executivo era uma represália ao Sindicato. “Nós já somos transparentes com nossos associados, tudo que a Prefeitura está pedindo já está disponível aos servidores”, explicou Martins.

Na decisão, a magistrada escreveu ainda que a proposta do Executivo quer impedir “que empregados públicos exerçam funções sindicais para as quais foram eleitos”. A decisão liminar não trata, especificamente, das questões de transparência, mas sim de outros aspectos da lei, como a cassação da licença para os servidores públicos que atuam no Sindicato.

Procurador-geral lamenta decisão

O procurador-geral da Prefeitura de PG (PMPG), Marcus Vinícius Freitas, lamentou a decisão. Freitas afirmou respeitar a decisão, mas ressaltou lamentar a situação. “Em um momento em que o Brasil clama por transparência em todas as áreas, lamento o fato do sindicato ter recorrido para não expor o salário dos diretores”, criticou Marcus. O procurador afirmou que o Sindicato dos Servidores Municipais (SindServ), autor da ação que culminou na liminar da magistrada, conta com sete servidores cedidos pela Prefeitura. “Esses funcionários são pagos com dinheiro público e acreditamos que o Sindicato deve dar sua contrapartida quando o assunto é transparência”, contou Freitas.

Recurso

Segundo Marcus Vinícius Freitas, a Procuradoria Geral do Município ainda irá estudar as ações a serem tomadas após a decisão liminar. Freitas argumentou que irá estudar a decisão para decidir se cabe ou não recurso ou se a estratégia do Executivo será aguardar a decisão final da ação.

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