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Prefeitura e VCG tentam evitar nova greve no transporte

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Gabriel Sartini

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Representantes da Viação Campos Gerais (VCG) e do Sindicato dos Motoristas e Cobradores de Ponta Grossa (Sintropas) voltam à Justiça do Trabalho nesta segunda-feira, 28/07, às 10 horas, em uma audiência de conciliação convocada em função de novo indicativo de greve no transporte coletivo da cidade.

A audiência permitirá que as partes esclareçam pontos que têm causado impasse na negociação, e busquem restabelecer a composição amigável alcançada anteriormente. O Sintropas alega que o indicativo da greve, marcada para terça-feira, 29, foi motivado pelo descumprimento de termos do acordo firmado no dia 5 de junho de 2014, em relação ao repasse de subsídios à VCG, que garantiria os índices de reajuste de pisos e salários e do tíquete-alimentação pretendidos pelos trabalhadores.

Em caso de greve, ficam mantidos os percentuais mínimos da frota previstos na greve anterior: 30% em horários normais e 50% nos picos. Acompanhe as informações durante a sessão de dissídio pelo portal aRede.info

Veja íntegra do despacho assinado pela desembargadora Ana Carolina Zaina:

Os autos vêm conclusos devido às petições de fls. 1004-1005 e 1008-1010, nas quais a Suscitante (VIAÇÃO CAMPOS GERAIS LTDA) e o MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA informam que há indicativo de greve para a próxima terça-feira (29/07/2014) e pretendem a declaração da ilegalidade da greve. A Suscitante, especificamente, requer a revogação do despacho de fls. 750-752, a imposição de multas para assegurar o cumprimento de obrigação de não fazer e a  urgente designação de audiência;

II. Quanto ao pedido de declaração de ilegalidade da greve, a deflagração da greve é ato soberano dos trabalhadores, cujo exame da legalidade e abusividade é feito posteriormente;

III. No tocante ao pedido de imposição de multas e de revogação do despacho anterior, mantém-se o despacho de fls. 750-752 por seus próprios e jurídicos fundamentos;

IV. Em razão da urgência, designa-se audiência para às 10h00 do dia 28 de julho de 2014, na sede deste E. Tribunal do Trabalho da Região do Paraná, 9ª Região, Plenário Alcides Nunes Guimarães, sito à Alameda Carlos de Carvalho, 528, nesta Capital;

V. Intimem-se as partes, autorizando-se, se necessário, faça-se mediante Sr. Oficial de Justiça, concedendo-se, desde já, o benefício previsto no § 2º do art. 172 CPC;

VI. Dê-se ciência ao Município de Ponta Grossa;

Documento assinado com certificado digital por Ana Carolina Zaina em 25/07/2014

VII. Oficie-se, com urgência, ao Ministério Público do Trabalho;

VIII. Cumpra a Secretaria com urgência.

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