Procon orienta sobre direitos do consumidor no cinema | aRede
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Procon orienta sobre direitos do consumidor no cinema

Vídeo divulgado pela Prefeitura de Ponta Grossa com o diretor do Procon na cidade fala dos direitos do consumidor no cinema

VÍDEO
| Autor:

Da Redação

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Você sabia que pode levar alimentos de qualquer estabelecimento para o cinema? E que os cinemas que obrigam o consumo apenas do que eles vendem é considerada ‘venda casada’? O diretor do Procon Ponta Grossa, Edgar Hampf, esclarece as principais dúvidas do consumidor em um vídeo divulgado pelas redes sociais da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

“Você tem o direito de levar para dentro do cinema, para a sala de exibição, todos os alimentos que você quiser, exceto aqueles que são proibidos”, explica Hampf. Na maioria das salas, é permitido apenas o consumo de alimentos secos e industrializados, não sendo permitida a entrada com sanduíches, sorvetes, cervejas e outros tipos de produtos que possam causar sujeira ou danificar a estrutura, como poltronas e piso.

“Não é permitido ao exibidor proibir a entrada no cinema de produtos que ele venda lá dentro, isso é venda casada. Se você passar por isso, procure o Procon”, esclarece o diretor do órgão. 

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