Procon orienta sobre preços diferentes para dinheiro e cartão
Lei sancionada nesta semana autoriza estabelecimentos a darem descontos para clientes que efetuarem pagamentos em dinheiro
Foi sancionada na última segunda-feira a lei que permite a
cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida
pelo consumidor. Na prática, se o cliente optar por fazer o pagamento em
dinheiro, poderá ter um desconto, já que não existem as despesas
administrativas que são cobradas quando os pagamentos são efetuados com cartões
de crédito, débito, boleto ou cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os
descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente deve
pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de descontos como
prática.
De acordo com o coordenador do Procon de Ponta Grossa, Edgar
Hampf, a lei estabelece ainda que é dever do fornecedor que optar por dar
desconto, informar o consumidor, com a colocação de cartazes e avisos em local
visível e de fácil acesso, quais são os percentuais oferecidos pelo
estabelecimento, de acordo com a forma de pagamento e os prazos escolhidos pelo
cliente. E, de toda forma, a lei prevê descontos para pagamentos em dinheiro e
não – de jeito nenhum, reforça o coordenador – cobrança maior em caso de
pagamento com cartão. “O preço deve ser apresentado de forma bem clara. Se
houve desconto para pagamento em dinheiro, o fornecedor deve informar o
percentual ou a quantia desse desconto, também de forma inequívoca”.
O coordenador do Procon de Ponta Grossa também lembra que a
legislação autoriza o fornecedor a conceder desconto, mas não o obriga a isso.
“Esse desconto, essa diferenciação, é autorizada, mas não é obrigatória”. O
fornecedor também pode, eventualmente, oferecer descontos para pagamento à
vista em apenas alguns produtos ou serviços que comercializa. Mas sempre, de
toda maneira, deve deixar isso bem claro e facilmente perceptível ao
consumidor. “Os preços e eventuais descontos devem ficar sempre visíveis e ser
apresentados de forma clara”, reforça o coordenador Edgar Hampf. Ele também
explica que essa nova lei não desobriga o fornecedor de seus deveres
anteriores. Principalmente a obrigação de informar – sempre e de forma clara –
o preço dos produtos. Se houver descontos, também deve informar claramente.
Informações Assessoria de Imprensa.