Conselho esclarece ações tomadas em relação ao caso do bebê
Órgão afirma ter adotado todas as medidas necessárias ao atendimento do caso

Órgão afirma ter adotado todas as medidas necessárias ao atendimento do caso
Depois do posicionamento do Ministério Público, sobre o caso do espancamento do bebê de seis meses, crime registrado em Ponta Grossa e com repercussão nacional, o Conselho Tutelar Oeste enviou nota à redação do portal aRede e do Jornal da Manhã, afirmando ter adotado todas as medidas necessárias ao atendimento do caso.
Veja íntegra da nota:
“O Conselho Tutelar de Ponta Grossa, a respeito da notícia sobre o bebê de seis meses que fora internado com sinais de agressão, sobre a possível nota oriunda da assessoria do Ministério Público entregue à editora local, esclarece que:
No dia 15/06 prontamente atendeu o bebê no Hospital da Criança e diante da suspeita de agressão comunicou em caráter de urgência o Plantão Judiciário, assim, no uso de suas atribuições, zelando pelos direitos da criança, solicitou a retenção do bebê no hospital ou, se por ventura houvesse alta hospitalar, que o mesmo fosse acolhido aguardando decisão proferida pela Vara da Infância e Juventude de Ponta Grossa.
Em mesma data, estendemos nosso atendimento e fomos até o endereço do casal que fora fornecido no Hospital. Ocorre que os vizinhos nos informaram que o casal estava de mudança e ninguém tinha ideia de qual seria o paradeiro.
Através de ofício informamos todos os fatos ao promotor de justiça do plantão, inclusive sobre a mudança de endereço mencionada pelos vizinhos e no dia seguinte (16/06) recebemos através de ofício do plantão judiciário, posicionamento contrário ao acolhimento, acreditando que orientação, apoio e acompanhamento familiar seriam suficientes, assim, não foi instaurado nenhum outro procedimento no plantão.
Implementamos as medidas sugeridas pelo plantão judiciário em sua integralidade, contatamos os genitores a fim de saber sobre a mudança de endereço e advertimos que o endereço deveria ser atualizado tão logo houvesse a mudança.
Repassamos cópia do ofício recebido pelo plantão Judiciário ao Hospital da Criança e acompanhamos a evolução do quadro clínico do bebê.
Sem determinação judicial não existe meios de reter um bebê em hospital a partir da alta medica, assim, quando a equipe médica lhe concedeu alta, não havia nenhum documento que pudesse retê-lo no hospital.
O Conselho Tutelar se deslocou até a residência do infante e apurou que de fato a família já havia se mudado, então encetou buscas no local de trabalho da genitora. No dia 19/06 contatamos o MP a fim de informar situação, ocorre que o Plantão Judiciário não havia repassado nenhuma informação à promotoria responsável até aquele momento e até a data de hoje”.





















