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Justiça determina recuperação de área no Rio São Jorge

A atração turística localizada no imóvel objeto da ação é amplamente conhecida na região

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Da Redação

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A atração turística localizada no imóvel objeto da ação é amplamente conhecida na região

A 2ª Vara Federal Ponta Grossa realizou audiência com o objetivo de efetuar o termo de ajustamento de conduta na nos autos de Ação Civil Pública 5003460-84.2017.4.04.7009. A ação foi ajuizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação  da Biodiversidade  (ICMBIO) em face dos proprietários de imóvel, com o requerimento para a demolição de obra irregular, na margem do Rio São Jorge (Área de Preservação Permanente, localizada no interior do Parque Nacional dos Campos Gerais), bem com a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada.

As partes ajustaram que os proprietários do imóvel se comprometem a formular um projeto de reestruturação da lanchonete e dos sanitários da propriedade, no prazo de 90 dias, como a demolição das estruturas atuais, bem como a construção de novas estruturas adequadas a utilização do local e a preservação do meio ambiente.

A atração turística localizada no imóvel objeto da ação é amplamente conhecida na região. Com linda paisagem natural é um dos locais preferidos para o lazer da comunidade de Ponta Grossa ao lado de outras áreas como o Parque Estadual de Vila Velha e Buraco do Padre.

Participaram da audiência os representantes do Instituto Ambiental do Paraná - IAP e o Secretário de Meio Ambiente e da Fundação Municipal de Turismo de Ponta Grossa, além dos representantes do ICMBIO.

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