George propõe ‘meio termo’ e tarifa de ônibus a R$ 3,35
Parlamentar apresentou ação judicial em que pede que o reajuste na tarifa leve em conta a inflação do período até que a Justiça julgue o mérito do caso

Parlamentar apresentou ação judicial em que pede que o reajuste na tarifa leve em conta a inflação do período até que a Justiça julgue o mérito do caso
O vereador George de Oliveira (PMN), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte, usou a tribuna do Legislativo Municipal para apresentar uma “alternativa” ao debate sobre o valor da tarifa no transporte coletivo. Na tribuna da Casa de Leis, Oliveira afirmou que irá protocolar uma ação judicial sugerindo que o valor da tarifa tenha um reajuste semelhante ao índice de inflação do período.
Procurado pela reportagem, o vereador garantiu que irá protocolar a ação nesta quinta-feira (8). Segundo George (PMN), a proposta é encontrar um “meio termo” diante da batalha judicial travada sobre o preço da tarifa de ônibus. “Minha proposta é que enquanto o mérito das ações movidas não é julgada, o passageiro não pague os R$ 3,70, mas sim o valor de R$ 3,35 que leva em conta a inflação do período de janeiro de 2016 a janeiro de 2017”, afirmou.
O parlamentar lembrou que a inflação do período pode ser confirmada por diversos órgãos do setor econômico. “Eu não concordo com o valor de R$ 3,70 que foi decretado pelo prefeito em uma sexta-feira de Carnaval, mas acredito que os R$ 3,20 é muito pouco, por isso proponho um meio termo que não prejudique a empresa, mas que também não deixe no prejuízo a população”, lembrou Oliveira.
Disputa na Justiça
A disputa mencionada por George (PMN) representa as decisões liminares, concedidas pela Justiça em primeira instância, que fizeram com que o valor da tarifa saísse de R$ 3,70 para ficar em R$ 3,20 desde o dia 16 de maio. No entanto, uma outra liminar, desta vez concedida nesta terça-feira (6) por uma juíza substituta do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) fez com que o valor da tarifa voltasse para os R$ 3,70, índice fruto do reajuste anual previsto em contrato.





















