Prefeitura de PG regulamenta atividade de estágio
Decreto publicado em Diário Oficial regulamenta estágio de estudantes nas diversas áreas do Poder Público. Ao todo, Prefeitura conta com 680 vagas para estágios remunerados
Decreto publicado em Diário Oficial regulamenta estágio de estudantes nas diversas áreas do Poder Público. Ao todo, Prefeitura conta com 680 vagas para estágios remunerados
A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) publicou nesta segunda-feira (8), em Diário Oficial, o decreto 12.346 que regulamenta a atividade do estágio no Poder Público Municipal. Assinado pelo prefeito Marcelo Rangel (PPS) e pelo procurador geral do município, Marcus Vinícius Freitas, o decreto determina várias regras para a contratação de estagiários. Ao todo, a administração municipal tem atualmente 377 estagiários que atuam em diversas áreas do serviço público.
De acordo com o decreto, o município poderia contratar até 680 estagiários, 400 deles de ensino superior, 260 estudantes do ensino médio e outros 20 alunos do ensino especial. O texto publicado em Diário Oficial prevê, por exemplo, que o limite da carga horária dos estagiários seja de no máximo seis horas diárias e no mínio quatro, podendo chegar até 30 horas semanais – já os alunos do ensino especial poderão trabalhar no máximo quatro horas por dia e 20 por semana.
O decreto prevê ainda que o estágio remunerado tenha contrato que varie em no mínimo três meses de duração e no máximo dois anos, exceto quando o estagiário for aluno do ensino especial. O texto também oficializa a remuneração dos estagiários: estudantes do ensino fundamental, médio, especial e da educação profissional receberão mensalmente meio salário mínimo nacional, já os estagiários do ensino superior terão uma bolsa-auxílio de um mínimo nacional.
Atualmente o município conta com 377 estagiários em diversas áreas, especialmente no setor de Pedagogia, Direito e Administração – ao todo, os estudantes custam cerca de R$ 278 mil mensalmente ao município. O decreto assinado por Rangel e pelo procurador geral proíbe ainda que a Prefeitura contrate estagiários de instituições de ensino superior que não estejam registradas pelo Ministério da Educação (MEC) e que não tenham compatibilidade com as áreas de estágio ofertadas.
O decreto prevê ainda que os contratos de estágio firmados antes da publicação do documento terão as condições estabelecidas mantidas, no entanto os estagiários terão que se adaptar ao novo controle de presença de registro, frequência e supervisão dos estudantes. O texto rege também a distribuição dos estagiários nas diversas áreas da Prefeitura: cada setor receberá um número de estagiários correspondente ao número de servidores que atuam na área.
Contratação seguirá mecanismo rígido
O decreto rege também os passos que deverão ser seguidos pela Prefeitura para a contratação de estagiários. De acordo com o texto, a contratação será iniciada com uma solicitação da secretaria que irá receber os estudantes, o segundo passo diz respeito a autorização do prefeito e o terceiro passo previsto em decreto diz respeito ao envio do processo de seleção para o departamento de Qualificação Profissional, da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional, responsável pela escolha dos estudantes que irão ocupar o cargo de estagiário.





















