Primeiros protestos deverão render R$ 1,4 mi a Prefeitura
Vinte contribuintes deverão ser notificados. Cobrança inicial será feita em relação a títulos que já estão em juízo

Vencido na última segunda-feira (24) o prazo de 30 dias para que o Decreto nº 12.781, que regulamenta o protesto judicial por parte da Prefeitura de Ponta Grossa das Certidões de Dívida Ativa, entrasse em vigor, 20 contribuintes já deverão ser protestados – incluindo empresas e pessoas físicas. A cobrança inicialmente será feita apenas em relação a títulos que estão em juízo. Somados os valores, a dívida chega a R$ 1,4 milhão. O não pagamento trará como prejuízo, por exemplo, a restrição do crédito.
Segundo a Procuradoria Geral do município, os envolvidos serão notificados sobre o protesto nos próximos dias, conforme andamento do processo. Com isso, terão mais uma chance de quitar as dívidas antes da restrição. Com a possibilidade de protestar os devedores, a expectativa do Executivo é a recuperação de até R$ 300 milhões. A Procuradoria reforça que desde a assinatura do Decreto no mês passado houve um sensível aumento na procura por regularização das pendências existentes.
Poderão ser protestadas todas as certidões, independente da natureza do crédito, como IPTU, ITBI, ISS, taxas municipais, contribuições de melhoria e multas em geral. Novos protestos passarão a valer a partir do próximo semestre. A Prefeitura segue realizando um levantamento de outras dívidas em juízo que possam ser protestadas. O Governo Municipal tem, atualmente, R$ 170 milhões inscritos em dívida ativa, já ajuizados, e que podem ser protestados. Além disso, há mais R$ 117 milhões a inscrever, que são de 2014 a 2016.
“Esperamos conseguir aumentar a arrecadação do município apenas com uma medida de cobrança mais eficiente, praticando a justiça fiscal em Ponta Grossa. Além da expectativa de recuperar esse valor da dívida ativa, o protesto também representa um processo mais barato para o próprio contribuinte que quiser regularizar sua situação”, afirma o procurador geral, Marcus Freitas
Pagamento pode ser parcelado
Ainda com base na Prefeitura de Ponta Grossa, o parcelamento da dívida pode ser feito em até 48 vezes, sem entrada. Em caso de atraso, o “reparcelamento” do valor restante só poderá ser feito em 36 vezes, sendo necessária uma entrada de 30%. Na época da assinatura do decreto, o procurador geral do município, Marcus Freitas, afirmou que o objetivo da medida é valorizar o contribuinte adimplente, ou seja, que está em dia com suas responsabilidades.




















